TJDFT - 0702688-56.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 11:34
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702688-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE BESSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (id. 165365921), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas no acordo de id. 161962533 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:40
Outras decisões
-
14/07/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/07/2023 14:32
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:10
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 14:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:31
Homologada a Transação
-
14/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:08
Decorrido prazo de DANIELLE BESSA DE OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de DANIELLE BESSA DE OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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09/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 18:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 17:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 13:07
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:07
Deferido o pedido de DANIELLE BESSA DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*39-07 (REQUERENTE).
-
07/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 13:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 15:49
Deferido o pedido de DANIELLE BESSA DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*39-07 (REQUERENTE).
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02/03/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:00
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 14:59
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:59
Outras decisões
-
23/02/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/02/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:39
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:39
Outras decisões
-
14/02/2023 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/02/2023 18:02
Juntada de Certidão
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14/02/2023 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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