TJDFT - 0741243-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 12:01
Juntada de Certidão
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05/06/2024 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2024 12:00
Juntada de Certidão
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05/06/2024 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2024 10:25
Transitado em Julgado em 13/04/2024
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20/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741243-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SEBASTIAO STENIO PINHO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
Antes de tudo, ressalte-se que não há a prevenção apontada pelo sistema PJE, porquanto os títulos executivos são distintos.
No mais, esta execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se, em prol da parte exequente, alvará de levantamento do valor depositado no ID 191399490 (ou oficie-se para transferência bancária no ID 191399490). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 19:54
Recebidos os autos
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04/04/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741243-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SEBASTIAO STENIO PINHO Despacho Para melhor deliberação do pedido do executado, informe o número dos embargos à execução vinculados a esta execução.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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15/12/2023 23:05
Recebidos os autos
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15/12/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 08:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO STENIO PINHO em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/11/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 11:51
Recebidos os autos
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05/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:51
Outras decisões
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04/10/2023 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/10/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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