TJDFT - 0743383-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 11:17
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:17
Deferido o pedido de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 39.***.***/0001-26 (AUTOR).
-
15/07/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:57
Outras decisões
-
14/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2025 16:55
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2025 16:47
Desentranhado o documento
-
12/04/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FLAVIA RIBEIRO DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 11:46
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Edital em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 18:21
Expedição de Edital.
-
05/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:56
Deferido o pedido de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 39.***.***/0001-26 (AUTOR).
-
03/02/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/12/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:53
Deferido o pedido de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 39.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
13/12/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:30
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:30
Outras decisões
-
26/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 06:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/10/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:12
Outras decisões
-
13/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:21
Recebida a emenda à inicial
-
23/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/06/2024 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743383-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDO: VITOR DIAS PAES LANDIM, FLAVIA RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora o cumprir o item "b", da decisão de ID n. 196444134, no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2024 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 11:31
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:31
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
12/05/2024 19:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
10/05/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:47
Deferido o pedido de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 39.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743383-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: VITOR DIAS PAES LANDIM, FLAVIA RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Observa-se da petição de ID 191399623 que a exequente cumpriu as determinações de emenda à inicial, bem como informou que o contrato de ID 175710541 está completo.
Entretanto, não consta do documento a assinatura das partes, a data em que foi concluído, tampouco a existência ou não de testemunhas.
O art. 784, III do CPC estabelece que é título executivo extrajudicial o documento particular assinado por duas testemunhas.
Verifica-se da análise do presente feito que o referido documento não preenche os requisitos executivos.
Neste sentido: CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS.
PRINCÍPIO DA TIPICIDADE.
DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS.
TESTEMUNHAS INSTRUMENTÁRIAS.
TESTEMUNHAS INTERESSADAS NO NEGÓCIO JURÍDICO.
PERDA DA FORÇA EXXECUTIVA DO CONTRATO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1.
Consoante o princípio da tipicidade dos títulos executivos (nulla titulus sine lege), somente constituem títulos executivos extrajudiciais aqueles previstos em lei, de modo que o elenco discriminado no art.784 do CPC configura numerus clausus, sendo a previsão legal requisito extrínseco à substantividade do próprio ato. 2.
O Código de Processo Civil, em seu art.784, inciso III, inclui entre os títulos executivos extrajudiciais o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas. 3.
Conforme posicionamento reiterado pela jurisprudência do c.
STJ, a ausência de assinatura das duas testemunhas no contrato retira-lhe a força executiva, uma vez não preenchidos os requisitos exigidos em lei. 4.
O fato de as testemunhas que participam como integrantes de um negócio jurídico serem tidas como instrumentárias significa que a sua assinatura somente expressa a regularidade formal do instrumento particular, mas não evidencia sua ciência acerca do conteúdo do negócio jurídico (REsp 1185982/PE, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe 02/02/2011), de tal sorte que a ausência de alguma testemunha ou a sua incapacidade, por si só, não ensejam a invalidade do contrato ou do documento, mas apenas a inviabilidade do título para fins de execução, pela ausência de formalidade exigida em lei. (REsp 1453949/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 15/08/2017). 5.
Para que o contrato seja considerado título executivo extrajudicial, nos moldes do art.784 , III, do CPC, as testemunhas do negócio jurídico devem ser isentas, ou seja, desinteressadas no favorecimento de qualquer das partes contratantes, sob pena de comprometer a força executiva do título. 6.
Honorários recursais devidos e fixados. 7.
Negou-se provimento à apelação.
Tenho, portanto, que tal documento não é título executivo por não preenchimento dos requisitos legais.
Pelos motivos expostos, faculto à parte autora convolar o feito em ação de cobrança ou monitória.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/04/2024 11:59
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:59
Outras decisões
-
01/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2024 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743383-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: VITOR DIAS PAES LANDIM, FLAVIA RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Ciente da decisão proferida no ID 187963769, que declarou este Juízo o competente para processamento do feito.
Trata-se de ação de execução de contrato de locação.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) Procuração contemporânea, vez que aquela juntada sob o ID 175710536 é datada de 2018; b) Documento de identificação do signatário da procuração; c) Cópia integral do título executivo, vez que aparentemente o documento juntado no ID 175710541 está incompleto; d) Comprovante de pagamento das taxas de condomínio; e) Certidão de matrícula do imóvel e; f) Esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024, às 14:06:39.
Documento Assinado Digitalmente -
05/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2024 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2024 10:14
Recebidos os autos
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18/01/2024 10:14
Outras decisões
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17/01/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/01/2024 18:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/01/2024 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/01/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/01/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:26
Suscitado Conflito de Competência
-
15/12/2023 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/12/2023 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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21/10/2023 01:53
Recebidos os autos
-
21/10/2023 01:53
Declarada incompetência
-
19/10/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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