TJDFT - 0730752-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 18:03
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO em 09/09/2024 23:59.
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12/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 14:09
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:51
Juntada de Certidão
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02/08/2024 09:51
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2024 09:51
Juntada de Certidão
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02/08/2024 09:51
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
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29/07/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730752-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO EXECUTADO: YURI CERQUEIRA GARCIA DA SILVA Decisão I.
Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 199323577 (R$ 305,67), determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Faculto ao credor a indicação de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Sem prejuízo da determinação anterior e tendo em vista o levantamento de quantia suficiente ao pagamento integral no momento do bloqueio, diga o credor sobre a quitação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 17:47
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de YURI CERQUEIRA GARCIA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:53
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
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21/05/2024 18:28
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:28
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO - CNPJ: 19.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
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17/05/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/05/2024 10:15
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:15
Juntada de Alvará de levantamento
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17/05/2024 10:15
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:15
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2024 21:04
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:01
Recebidos os autos
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26/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/04/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/04/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730752-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO EXECUTADO: YURI CERQUEIRA GARCIA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 875,96 (YURI CERQUEIRA GARCIA DA SILVA), conforme item 2 da Decisão de ID 179836392.
Certifico, ainda, que procedi ao desbloqueio do montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), nos termos do subitem 2.1 da referida Decisão.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte executada YURI CERQUEIRA GARCIA DA SILVA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 7 de março de 2024 às 11:42:44 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
07/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
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01/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
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01/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:07
Decorrido prazo de YURI CERQUEIRA GARCIA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 18:24
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:24
Outras decisões
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21/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO em 11/09/2023 23:59.
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08/08/2023 17:43
Recebidos os autos
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08/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:43
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/07/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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