TJDFT - 0708134-66.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:24
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALZIRO AYRES DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:37
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL Número do processo: 0708134-66.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALZIRO AYRES DE SOUZA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela interposto por ALZIRO AYRES DE SOUZA contra a decisão de ID 180585275 proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0710451-17.2023.8.07.0018 ajuizado contra o DISTRITO FEDERAL.
Opostos Embargos de Declaração em face da ausência de manifestação do Juízo pelo prosseguimento da execução quanto aos valores incontroversos, o qual não foi acolhido.
Interposto o presente Agravo de Instrumento, verifica-se que foi proferida Decisão de ID 188708543 deferindo o requerimento de expedição do requisitório da parcela incontroversa.
Intimado a manifestar acerca do interesse recursal, o agravante peticionou, nesta oportunidade, requerendo a desistência deste Agravo (ID 56817234). É o relatório.
DECIDO.
De acordo com o artigo 998, caput, do Código de Processo Civil – CPC, “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Observa-se que há nos procuração com poderes especiais em favor do advogado que assinou o pedido de desistência (ID 56406671), consoante preceitua o art. 105 do CPC.
Assim, com fundamento no dispositivo supracitado e no art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça – RITJDFT, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO RECURSO para que produza efeitos jurídicos e legais.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo para recurso e operada a preclusão, promova-se o arquivamento do feito.
Publique-se.
Brasília, 18 de março de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
18/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:29
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:29
Homologada a Desistência do Recurso
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13/03/2024 08:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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12/03/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL Número do processo: 0708134-66.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALZIRO AYRES DE SOUZA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela interposto por ALZIRO AYRES DE SOUZA contra a decisão de ID 180585275 proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0710451-17.2023.8.07.0018 ajuizado contra o DISTRITO FEDERAL.
Opostos Embargos de Declaração em face da ausência de manifestação do Juízo pelo prosseguimento da execução quanto aos valores incontroversos, o qual não foi acolhido.
Interposto o presente Agravo de Instrumento, verifica-se que proferida Decisão de ID 188708543 deferindo o requerimento de expedição do requisitório da parcela incontroversa.
Logo, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a Agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se remanesce interesse no prosseguimento do presente recurso.
Publique-se.
Brasília – DF, 05 de março de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
05/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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04/03/2024 17:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:43
Desentranhado o documento
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01/03/2024 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/03/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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