TJDFT - 0705661-36.2022.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705661-36.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: WS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI - ME, WASHINGTON SERGIO DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera (ID 188594868), mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. 2.
Retornem os autos à suspensão determinada na decisão ID 212001825 (23/09/2024).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 18:40
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:39
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
22/08/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 18:28
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:28
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
06/08/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:41
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:41
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
21/07/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:06
Outras decisões
-
09/07/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705661-36.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: WS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI - ME, WASHINGTON SERGIO DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Indefiro o pedido formulado no ID 239900746, pois incumbe ao exequente diligenciar a localização de bens penhoráveis (art. 798, II, “c”, do CPC).
Ademais, e empresa demandada sequer tem paradeiro conhecido, sendo citada por edital, não havendo assim como diligenciar para aferir seu funcionamento. 2.
Retornem os autos à suspensão determinada na decisão ID 212001825 (23/09/2024).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:23
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
18/06/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2025 01:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705661-36.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: WS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI - ME, WASHINGTON SERGIO DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper. 2.
Ante a ausência de indicação efetiva de bens penhoráveis, suspenda-se o processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/09/2024 18:40
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:42
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:42
Outras decisões
-
22/04/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705661-36.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: WS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI - ME, WASHINGTON SERGIO DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Aguarde-se o decurso do prazo para eventual impugnação à penhora ID 188594870. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 23:09
Recebidos os autos
-
27/02/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de WS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI - ME em 16/02/2024 23:59.
-
22/11/2023 02:26
Publicado Edital em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 13:34
Expedição de Edital.
-
23/08/2023 20:15
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 20:15
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:57
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
10/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:23
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
24/07/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 18:24
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
24/12/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 02:40
Decorrido prazo de WASHINGTON SERGIO DE OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:40
Decorrido prazo de WASHINGTON SERGIO DE OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 21:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 16:15
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2022 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/08/2022 14:44
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:44
Declarada incompetência
-
04/07/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/07/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726364-95.2020.8.07.0001
Banco J. Safra S.A
Alex Vargas Vargues
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2022 13:28
Processo nº 0750456-38.2023.8.07.0000
Lourdes Conceicao Santana
Fernando Carneiro Brasil
Advogado: Jessica Batista da Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 11:15
Processo nº 0726364-95.2020.8.07.0001
Banco J. Safra S.A
Alex Vargas Vargues
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 16:54
Processo nº 0750456-38.2023.8.07.0000
Lourdes Conceicao Santana
Fernando Carneiro Brasil
Advogado: Jessica Batista da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 15:06
Processo nº 0718594-46.2023.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Italo de Oliveira Lopes
Advogado: Marllus Augusto Bittencourt dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 14:19