TJDFT - 0704411-76.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 21:33
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704411-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAZARO SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, e considerando que o comprovante de depósito judicial foi juntado eletronicamente pelo sistema Bankjus, sem informação de sua titularidade ou finalidade, fica a parte requerida intimada para dizer expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se é a titular do depósito judicial não identificado, bem como afirmar qual a sua natureza; se para pagamento do débito, ou se para garantia de eventual impugnação posterior. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024, 17:06:04.
GEISA CONCEICAO RAMOS DAMASCENA Servidor Geral -
25/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 04:27
Processo Desarquivado
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24/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 13:51
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 04:16
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 16/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 07:54
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS apenas para condenar o réu ao ressarcimento do valor de R$ 7.356,31 (sete mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos), com correção monetária, pelo INPC, do desembolso, e juros moratórios de 1% ao mês da citação.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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28/06/2024 22:15
Recebidos os autos
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28/06/2024 22:15
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/06/2024 23:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/06/2024 23:51
Recebidos os autos
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19/05/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:21
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 08:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/05/2024 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/05/2024 08:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 22:28
Recebidos os autos
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30/04/2024 22:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 20:49
Recebidos os autos
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08/03/2024 20:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2024 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/03/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704411-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAZARO SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 04 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/03/2024 19:58
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:58
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 12:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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