TJDFT - 0719449-36.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 11:14
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 15:45
Juntada de comunicação
-
03/07/2025 18:28
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 07:39
Recebidos os autos
-
06/06/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:19
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 17:52
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:52
Mantida a prisão preventida
-
20/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2025 17:56
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:24
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 09:02
Recebidos os autos
-
10/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:02
Mantida a prisão preventida
-
09/04/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 12:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:27
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
30/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/04/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 02:37
Publicado Edital em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias O Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, Juiz de Direito Substituto, em exercício pleno nesta Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras/DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que LUCIANO MOREIRA DA SILVA - CPF: *42.***.*50-02 (REU), brasileiro(a), nascido(a) aos 14/10/1983, filho(a) de SANTA DO CARMO DE JESUS MOREIRA e de JOAQUIM CARDOSO DA SILVA, CPF nº – *42.***.*50-02, fica CITADO(A) pelo presente edital referente à Ação Penal 0719449-36.2021.8.07.0020, inquérito policial nº. 1114/2021 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul), deste Juízo, situado na Quadra 202, Lote 01, Águas Claras/DF, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, visto ter sido denunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, uma vez que, conforme a denúncia, “Em 1º/11/2021 (segunda-feira), por volta das 23h, no Bar Barril da Vila, localizado na Chácara 82, Conjunto 04, Lote 01, Arniqueiras/DF, o denunciado, agindo com vontade livre e consciente, com inequívoca intenção homicida, tentou matar E.
S.
D.
J. mediante golpe de faca, provocando-lhe os ferimentos descritos no prontuário médico de ID 176512278.
O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, uma vez que a vítima não foi atingida em região de letalidade imediata e recebeu pronto e eficaz atendimento médico.
O crime foi praticado por motivação torpe, em razão do de ciúmes do denunciado em relação a sua acompanhante.
O delito foi ainda praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois o autor, com um golpe de arma branca, atacou de surpresa, pelas costas, quando a vítima saía do banheiro do bar.”.
Devendo a acusado responder por escrito, por meio de advogado, a acusação retro mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal.
Caso a acusado não possua advogado, ou não tenha condições financeiras para constituí-lo, deverá comparecer dentro do prazo acima destacado à Defensoria Pública local ou Núcleo de Práticas Jurídicas desta Circunscrição, para que seja providenciada sua defesa escrita.
Dado e passado nesta cidade de Águas Claras/DF; Eu, LUAN RAFAEL VILA NOVA, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal, Dr.
André Silva Ribeiro.
Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF, 8 de março de 2024. -
11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0719449-36.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCIANO MOREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de LUCIANO MOREIRA DA SILVA pela prática, em tese, do crime descrito no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Recebida a denúncia, determinou-se a citação do acusado, o que não foi realizada até o momento.
O Ministério Público pleiteia a citação por edital (Id.188224605) É o relato do essencial.
DECIDO.
De início, verifica-se que foram diligenciados, infrutiferamente, todos os endereços declinados nos autos.
Foram realizadas diligências em busca de novos endereços vinculados aos réus, mas não obteve sucesso (id's. 185128842e 188985055), bem como foi certificado que os acusados não se encontram presos neste Distrito Federal (Id. 188985055).
Nesse contexto, não há outra providência cabível além da citação por edital.
Assim, tendo em vista que se esgotaram as possibilidades de citação pessoal, defiro a citação por edital de 188224605, nos termos dos artigos 361 e 363, ambos do CPP.
Cumpra-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) RCRA -
08/03/2024 17:42
Expedição de Edital.
-
07/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:31
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
16/02/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:18
Juntada de mandado
-
30/01/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 12:18
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:18
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
30/01/2024 12:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:32
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/01/2024 14:39
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/01/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 06:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
24/01/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 22:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 01:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 20:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2022 12:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/03/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704533-45.2021.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ricardo Alexandre Morais da Silva
Advogado: Eduardo Aristides Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2021 17:27
Processo nº 0743780-71.2023.8.07.0001
Viva Atacadista de Produtos Alimenticios...
50.876.778 Agnaldo Soares da Silva
Advogado: Oseias Nascimento de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 16:21
Processo nº 0714717-35.2022.8.07.0001
Viviane Carvalho de Souza
Celia Bernardino da Costa e Silva
Advogado: Rodrigo Valadares Gertrudes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2022 17:56
Processo nº 0703455-23.2024.8.07.0000
Jorge Erivelton Fonseca Neves
Juiz de Direito da Auditoria Militar do ...
Advogado: Everson Caetano de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 15:47
Processo nº 0717004-52.2024.8.07.0016
Diego Alexandre Marques Coelho de Moraes...
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luiz Henrique Lock Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 00:40