TJDFT - 0728790-78.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:45
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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02/04/2024 16:34
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de COURO FINO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INTRÍNSECOS INEXISTENTES.
INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
I.
A ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente.
II.
Inadequada a presente via recursal para nova análise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz a pretensão da parte embargante (análise acerca da necessidade de dilação probatória para apreciação das matérias referentes à nulidade da certidão de dívida ativa e à redução da multa punitiva), cujo inconformismo revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado.
III.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (Código de Processo Civil, artigo 1.025).
IV.
Não evidenciada qualquer omissão ou contradição na decisão colegiada.
V.
Embargos rejeitados. -
04/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/01/2024 18:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 16:15
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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05/12/2023 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:18
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:18
em cooperação judiciária
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21/11/2023 09:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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21/11/2023 09:45
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/11/2023 09:44
Juntada de Certidão
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20/11/2023 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2023 02:15
Publicado Ementa em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:01
Conhecido o recurso de COURO FINO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0004-73 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/11/2023 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2023 15:43
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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15/09/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de COURO FINO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:49
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:26
Recebidos os autos
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18/07/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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18/07/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/07/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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