TJDFT - 0703900-78.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:57
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
18/12/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CASSIANO DE ANDRADE em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 16:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2024 10:51
Recebidos os autos
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07/10/2024 10:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CRIS VILLAGE - CNPJ: 12.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
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19/09/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/09/2024 18:56
Processo Desarquivado
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19/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:42
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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25/04/2024 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/04/2024 10:51
Recebidos os autos
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25/04/2024 10:51
Homologada a Transação
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24/04/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/04/2024 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 02:37
Recebidos os autos
-
23/04/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/04/2024 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
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25/03/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703900-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CRIS VILLAGE REQUERIDO: CASSIANO DE ANDRADE DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 12 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/03/2024 21:34
Recebidos os autos
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12/03/2024 21:34
Outras decisões
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08/03/2024 22:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/03/2024 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703900-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CRIS VILLAGE REQUERIDO: CASSIANO DE ANDRADE DECISÃO Intime-se a parte requerente para emendar à inicial, juntando ata de assembleia que comprove a criação da taxa ordinária, assim como seus respectivos aumentos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 1 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:40
Outras decisões
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27/02/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/02/2024 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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