TJDFT - 0700302-10.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 19:22
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de KELHEDY FERNANDO ALARCAO SOLANO SOARES em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DAVONILVA RODRIGUES NERES em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 01:31
Recebidos os autos
-
04/06/2025 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 01:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/06/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2025 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:53
Juntada de Petição de impugnação
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DAVONILVA RODRIGUES NERES em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 20:27
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 20:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a KALYU DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *62.***.*66-09 (EXECUTADO).
-
14/04/2025 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:24
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DAVONILVA RODRIGUES NERES em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:04
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:23
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de KALYU DE OLIVEIRA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de KELHEDY FERNANDO ALARCAO SOLANO SOARES em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 11:38
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
14/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:30
Concedida a gratuidade da justiça a DAVONILVA RODRIGUES NERES - CPF: *79.***.*55-82 (EXEQUENTE).
-
14/01/2025 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/01/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/01/2025 13:09
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 13:20
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
31/10/2024 23:26
Recebidos os autos
-
31/10/2024 23:26
Homologada a Transação
-
31/10/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/10/2024 08:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/09/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 11:26
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DAVONILVA RODRIGUES NERES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de KALYU DE OLIVEIRA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de KELHEDY FERNANDO ALARCAO SOLANO SOARES em 21/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de DAVONILVA RODRIGUES NERES em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2024 08:49
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 23:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:46
Decorrido prazo de KALYU DE OLIVEIRA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de KELHEDY FERNANDO ALARCAO SOLANO SOARES em 21/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:20
Decorrido prazo de KELHEDY FERNANDO ALARCAO SOLANO SOARES em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:20
Decorrido prazo de KALYU DE OLIVEIRA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMO a parte EXECUTADA do bloqueio de valores em sua(s) conta(s) bancária(s) via sistema SISBAJUD, conforme dados abaixo colacionados, e para que, no prazo de 5 dias, se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, o bloqueio será convertido em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC.
Neste caso, a parte Executada poderá ofertar impugnação à penhora, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação. -
04/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de DAVONILVA RODRIGUES NERES em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700302-10.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVONILVA RODRIGUES NERES EXECUTADO: KELHEDY FERNANDO ALARCAO SOLANO SOARES, KALYU DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Nos termos do Item 3 e seguintes da decisão de ID 177870397, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 16:05:52.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:05
Decorrido prazo de KELHEDY FERNANDO ALARCAO SOLANO SOARES em 15/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 02:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de KALYU DE OLIVEIRA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 08:54
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 21:01
Recebidos os autos
-
10/11/2023 21:01
Concedida a gratuidade da justiça a DAVONILVA RODRIGUES NERES - CPF: *79.***.*55-82 (REQUERENTE).
-
10/11/2023 21:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
28/10/2023 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:11
Decorrido prazo de KALYU DE OLIVEIRA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:11
Decorrido prazo de KELHEDY FERNANDO ALARCAO SOLANO SOARES em 18/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:26
Publicado Edital em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis + 05 dias úteis para cumprimento do ato Número do processo: 0700302-10.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVONILVA RODRIGUES NERES REQUERIDO: KELHEDY FERNANDO ALARCAO SOLANO SOARES, KALYU DE OLIVEIRA SILVA Objeto: Intimação para pagamento de custas finais O Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0700302-10.2023.8.07.0002, movida por REQUERENTE: DAVONILVA RODRIGUES NERES contraREQUERIDO: KELHEDY FERNANDO ALARCAO SOLANO SOARES, KALYU DE OLIVEIRA SILVA, sendo o presente para INTIMAR KELHEDY FERNANDO ALARCAO SOLANO SOARES - CPF/CNPJ: *76.***.*86-05 e KALYU DE OLIVEIRA SILVA - CPF/CNPJ: *62.***.*66-09. a recolher custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado eletronicamente e publicado, como determina a Lei.
Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 08:40:32.
Eu subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito titular.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2023 08:40
Expedição de Edital.
-
04/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
31/08/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 19:06
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de KALYU DE OLIVEIRA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de KELHEDY FERNANDO ALARCAO SOLANO SOARES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de DAVONILVA RODRIGUES NERES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de KELHEDY FERNANDO ALARCAO SOLANO SOARES em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de KALYU DE OLIVEIRA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de DAVONILVA RODRIGUES NERES em 16/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:57
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700302-10.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVONILVA RODRIGUES NERES REQUERIDO: KELHEDY FERNANDO ALARCAO SOLANO SOARES, KALYU DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, observo que os requeridos, devidamente citados, não se manifestaram nos autos.
Por isso, decreto-lhes a revelia, nos termos do art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Entendo desnecessária produção de outros de prova.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA - DF, 12 de julho de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/07/2023 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/07/2023 11:16
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:24
Decorrido prazo de KALYU DE OLIVEIRA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:24
Decorrido prazo de KELHEDY FERNANDO ALARCAO SOLANO SOARES em 07/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
15/06/2023 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
14/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DAVONILVA RODRIGUES NERES em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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31/01/2023 16:22
Juntada de Certidão
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31/01/2023 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2023 16:12
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/01/2023 23:26
Recebidos os autos
-
29/01/2023 23:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2023 23:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/01/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/01/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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25/01/2023 12:09
Recebidos os autos
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25/01/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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25/01/2023 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/01/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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