TJDFT - 0717548-50.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 20:29
Baixa Definitiva
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27/03/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 20:28
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 26/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de AGOSTINHO AGRIPINO DE OLIVEIRA NETO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.
EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO.
FRAUDE BANCÁRIA.
BRB.
AUSÊNCIA DE CONTROLES EFICAZES.
DANO MATERIAL COMPROVADO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.Na relação de consumo, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, por defeitos na prestação do serviço, em face do risco da atividade, e somente será elidida na ausência de defeito do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, consoante art. 14, § 3º, I e II, do CDC. 2.
A mera alegação de regularidade das operações financeiras e culpa exclusiva da vítima, desacompanhada de documentos ou qualquer outro elemento de prova a infirmar os documentos e os fatos narrados na inicial, não isenta o banco da responsabilidade pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, posto que decorrem do risco do empreendimento, e caracterizam-se como fortuito interno. 3.
Conquanto não tenha demonstrado que a dívida foi objeto de inscrição em cadastro de inadimplentes, os indevidos descontos causaram o comprometimento da renda do consumidor e, por conseguinte, atingiram sua subsistência, o que viola os seus direitos de personalidade e configura o dano moral. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
04/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:31
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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20/02/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/12/2023 08:15
Recebidos os autos
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08/11/2023 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/07/2023 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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21/07/2023 16:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/07/2023 15:22
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/07/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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