TJDFT - 0710895-77.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:56
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
11/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:39
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
11/09/2024 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
11/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
12/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:56
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
10/04/2024 14:56
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/03/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0710895-77.2023.8.07.0009 Inquérito nº: 823/2023 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: JONATHAS JEREMIAS DINIZ DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, a ser realizada por meio da PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA ATOS PROCESSUAIS – MICROSOFT TEAMS, no dia 09/04/2024 14:00, com os seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/ctFuXZ DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMEM-SE as partes.
Sexta-feira, 15 de Março de 2024 HELIENIA FEITOSA DA SILVA Servidor Geral -
15/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:24
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0710895-77.2023.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Receptação (3435) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JONATHAS JEREMIAS DINIZ DA SILVA DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios requer a homologação do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP firmado com o indiciado, JONATHAS JEREMIAS DINIZ DA SILVA, o qual foi assistido por advogado constituído nas fases de negociações (ID 189814219).
Os elementos de informação coligidos durante a fase inquisitorial evidenciam a prova da materialidade e os indícios de autoria relativamente à conduta imputada ao indiciado; portanto, não se vislumbra a hipótese arquivamento do inquérito.
Em relação às condições impostas pelo Ministério Público, e aceitas pelo indiciado, observo que estão em consonância com os incisos I a V do art. 28-A do CPP.
Ademais, no tocante à situação pessoal do beneficiário, não vislumbro a presença de qualquer das hipóteses impeditivas previstas nos incisos I a IV do § 2º do referido dispositivo legal.
Assim, designe-se audiência para eventual homologação do ANPP, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, a qual será realizada por videoconferência, em obediência ao determinado pela Portaria Conjunta 74 - TJDFT, de 30/06/2020, e por outras normas supervenientes de mesma natureza.
Expeçam-se as diligências necessárias, ressaltando-se que o indicado deverá ser intimado, preferencialmente, na modalidade eletrônica.
Revogo a decisão proferida no ID 176183750, que havia suspendido o curso do processo, e determino a retomada da marcha processual.
Cadastre-se o processo para que tramite pelo “Juízo 100% Digital”.
Intimem-se.
Samambaia-DF, quarta-feira, 13 de março de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
13/03/2024 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:21
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 24/10/2023
-
13/03/2024 16:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
13/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0710895-77.2023.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Receptação (3435) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: JONATHAS JEREMIAS DINIZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Inquérito Policial instaurado com o objetivo de apurar os fatos e circunstâncias descritos na Comunicação de Ocorrência Policial n.º 4.729/2023-0 (ID 165021467).
Concluídas as investigações, por não vislumbrar a existência de justa causa para o exercício da ação penal quanto ao crime de porte ilegal de munição, o Ministério Público requer o arquivamento parcial do procedimento investigatório (ID 188094590). É o breve relato.
DECIDO.
No caso em análise, o órgão do Ministério Público, que detém a atribuição de dominus litis, entendeu que não estão presentes os elementos suficientes para a deflagração de ação penal quanto ao crime de porte ilegal de munição.
Com efeito, se foram esgotadas as linhas investigativas visando à comprovação da materialidade e autoria delitivas, mostra-se inútil o prosseguimento do inquérito, uma vez que o órgão ministerial não vislumbra a existência de justa causa para o oferecimento da peça acusatória.
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO PARCIAL do procedimento investigativo, tão somente quanto ao crime de porte ilegal de munição, com fundamento no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
No mais, aguardem-se as tratativas entre o Ministério Público e o investigado para celebração do ANPP, em relação ao delito de receptação dolosa.
Procedam-se aos cadastramentos e registros necessários.
Intimem-se.
Samambaia-DF, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
28/02/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:07
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/02/2024 16:07
Determinado o Arquivamento
-
28/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
28/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 21:34
Recebidos os autos
-
24/10/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 21:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/10/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
24/10/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 17:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 07:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
17/07/2023 07:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/07/2023 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 14:09
Expedição de Alvará de Soltura .
-
13/07/2023 11:32
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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13/07/2023 11:32
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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13/07/2023 09:38
Juntada de gravação de audiência
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13/07/2023 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2023 16:33
Juntada de Certidão
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12/07/2023 16:31
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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12/07/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2023 11:04
Juntada de laudo
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11/07/2023 19:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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11/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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11/07/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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