TJDFT - 0700073-77.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:52
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GERALDO ADRIANO CARDOSO em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de GERALDO ADRIANO CARDOSO em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 10:18
Recebidos os autos
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01/07/2025 10:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/06/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:03
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:03
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (AUTOR).
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03/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:48
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700073-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REU: GERALDO ADRIANO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial, a qual apresenta causa de pedir suficiente a embasar o pedido e veio instruída com prova escrita do crédito afirmado pela parte autora, conquanto desprovida de eficácia de título executivo, o que demonstra a evidência do direito material invocado em juízo.
Por isso, entendo adequada a via deste procedimento especial monitório (arts. 700 a 702, do CPC).
Defiro a expedição do mandado monitório previsto no art. 701, cabeça, do CPC.
Nomeio a parte autora para exercer o encargo de fiel depositário judicial da prova escrita indispensável à instrução processual, em cujo exercício entrará de imediato e independentemente da lavratura de termo.
Cite-se para cumprimento da obrigação referida na inicial ou oferecer embargos nos próprios autos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2.º, do CPC).
Nos termos do art. 701, cabeça, do CPC, os honorários em prol do ilustre advogado do credor são fixados em cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, em caso de pronto pagamento, hipótese esta em que a parte ré será isentada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1.º, do CPC).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
GUARÁ, DF, 16 de abril de 2024 17:07:00.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/04/2024 00:43
Recebidos os autos
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19/04/2024 00:43
Recebida a emenda à inicial
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19/04/2024 00:43
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (AUTOR).
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10/04/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700073-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REU: GERALDO ADRIANO CARDOSO EMENDA Concedo o prazo razoável de cinco (5) dias solicitado pela parte autora para cumprimento da decisão inicial (ID: 186559598).
Decorrido o prazo tornem-me conclusos os autos para indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 21 de março de 2024 18:51:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/03/2024 10:38
Recebidos os autos
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22/03/2024 10:38
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/03/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700073-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REU: GERALDO ADRIANO CARDOSO EMENDA Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de cinco (5) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial liminarmente.
GUARÁ, DF, 15 de fevereiro de 2024 11:19:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/03/2024 11:28
Recebidos os autos
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08/03/2024 11:28
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/01/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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