TJDFT - 0704656-86.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/04/2025 16:25
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de HCB - HOT COMPANY BRASIL RECUPERADORA AUTOMOTIVA EIRELI - ME em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de DAVINO GENESIO DE FRANCA FILHO em 23/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:40
Homologada a Transação
-
24/03/2025 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2025 00:27
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 18:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/05/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de HCB - HOT COMPANY BRASIL RECUPERADORA AUTOMOTIVA EIRELI - ME em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704656-86.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVINO GENESIO DE FRANCA FILHO EXECUTADO: HCB - HOT COMPANY BRASIL RECUPERADORA AUTOMOTIVA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 14:36:49.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
19/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:20
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
16/04/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 14:14
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de DAVINO GENESIO DE FRANCA FILHO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de HCB - HOT COMPANY BRASIL RECUPERADORA AUTOMOTIVA EIRELI - ME em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704656-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVINO GENESIO DE FRANCA FILHO EXECUTADO: HCB - HOT COMPANY BRASIL RECUPERADORA AUTOMOTIVA EIRELI - ME SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por DAVINO GENESIO DE FRANCA FILHO em desfavor de HCB - HOT COMPANY BRASIL RECUPERADORA AUTOMOTIVA EIRELI - ME, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório.
Decido.
As partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 177666235) e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Nos termos da petição de ID 188404971, do exequente, fica deferido ao executado o prazo suplementar de 30 dias úteis para o cumprimento da cláusula quarta, parágrafo único.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas pelo réu.
Honorários conforme o acordado entre as partes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 14:19:35.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:10
Homologada a Transação
-
15/03/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DAVINO GENESIO DE FRANCA FILHO em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:36
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704656-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVINO GENESIO DE FRANCA FILHO EXECUTADO: HCB - HOT COMPANY BRASIL RECUPERADORA AUTOMOTIVA EIRELI - ME DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a outra questão levantada pela decisão de ID 185390053, ou seja, se o acordo abarca as duas obrigações para as quais o executado foi intimado a cumprir, nos termos da decisão de ID 120824231.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:10:31.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DAVINO GENESIO DE FRANCA FILHO em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:10
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DAVINO GENESIO DE FRANCA FILHO em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:44
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2023 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2023 14:59
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 06:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 09:36
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DAVINO GENESIO DE FRANCA FILHO em 23/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:42
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DAVINO GENESIO DE FRANCA FILHO em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de HCB - HOT COMPANY BRASIL RECUPERADORA AUTOMOTIVA EIRELI - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de HCB - HOT COMPANY BRASIL RECUPERADORA AUTOMOTIVA EIRELI - ME em 03/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 00:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 18:42
Expedição de Mandado.
-
21/04/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2022 14:17
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:23
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 12:19
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de DAVINO GENESIO DE FRANCA FILHO em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de HCB - HOT COMPANY BRASIL RECUPERADORA AUTOMOTIVA EIRELI - ME em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:26
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 15:33
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 08:37
Recebidos os autos
-
01/10/2021 14:35
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
01/10/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de HCB - HOT COMPANY BRASIL RECUPERADORA AUTOMOTIVA EIRELI - ME em 01/09/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 13:26
Recebidos os autos
-
05/08/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de HCB - HOT COMPANY BRASIL RECUPERADORA AUTOMOTIVA EIRELI - ME em 04/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 21:29
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 16:00
Recebidos os autos
-
09/07/2021 16:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de HCB - HOT COMPANY BRASIL RECUPERADORA AUTOMOTIVA EIRELI - ME em 07/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:40
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 17:31
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2021 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2021 02:32
Publicado Sentença em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
11/06/2021 11:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 13:14
Recebidos os autos
-
09/06/2021 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2021 16:52
Recebidos os autos
-
07/06/2021 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de DAVINO GENESIO DE FRANCA FILHO em 02/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 17:33
Recebidos os autos
-
21/05/2021 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2021 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 18:42
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 17:57
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de DAVINO GENESIO DE FRANCA FILHO em 22/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 18:56
Recebidos os autos
-
09/04/2021 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de HCB - HOT COMPANY BRASIL RECUPERADORA AUTOMOTIVA EIRELI - ME em 08/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 22:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 16:20
Recebidos os autos
-
19/03/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/03/2021 00:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
16/03/2021 00:26
Audiência Conciliação (vídeoconferência) não-realizada em/para 12/03/2021 13:30 CEJUSC-BSB.
-
08/03/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 12:32
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
02/03/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
25/01/2021 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 15:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
22/01/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 15:27
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 12/03/2021 13:30 CEJUSC-BSB.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 14:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
08/01/2021 14:21
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
08/01/2021 14:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/01/2021 14:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/01/2021 19:55
Recebidos os autos
-
07/01/2021 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/01/2021 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/01/2021 13:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de DAVINO GENESIO DE FRANCA FILHO em 04/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 12:07
Recebidos os autos
-
10/11/2020 12:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2020 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/11/2020 21:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 21:45
Recebidos os autos
-
08/10/2020 21:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2020 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/10/2020 00:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de DAVINO GENESIO DE FRANCA FILHO em 30/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 13:03
Recebidos os autos
-
03/06/2020 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
29/05/2020 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de DAVINO GENESIO DE FRANCA FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de DAVINO GENESIO DE FRANCA FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 18:02
Recebidos os autos
-
23/04/2020 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/04/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/04/2020 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 17:05
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/02/2020 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748635-93.2023.8.07.0001
Nacional Sociedade de Fomento Mercantil ...
Leandro Caetano Pompeo
Advogado: Bruno Pereira de Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 14:00
Processo nº 0702603-87.2024.8.07.0003
Barbara Aline Rodrigues Freire
Vivo S.A.
Advogado: Reinaldo Franca Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2024 20:17
Processo nº 0738786-91.2023.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Flavio de Souza Santos
Advogado: Armando da Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 23:53
Processo nº 0739287-51.2023.8.07.0001
R.r Comercio de Veiculos Eireli - ME
Adriana Coatio Caldeira
Advogado: Chinaider Toledo Jacob
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 10:01
Processo nº 0739287-51.2023.8.07.0001
R.r Comercio de Veiculos Eireli - ME
Ednilson Coatio Caldeira
Advogado: Chinaider Toledo Jacob
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 13:54