TJDFT - 0741637-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 10:31
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de DAVI REIS VIEIRA DE AZEVEDO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ERIK FRANKLIN BEZERRA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA SOBRE PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR.
FONTE PAGADORA.
SOMA DAS PENHORAS JÁ DEFERIDAS NA RENDA DO EXECUTADO.
EXTREMAMENTE ELEVADA.
TOTAL DE 50%.
NÃO CABIMENTO.
PERCENTUAL DESARRAZOADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Sopesando a situação fática, jurídica e probatória despontada dos autos, depreende-se dos elementos de convicção trazidos à colação, que o agravante não recebe renda mensal capaz de suportar, em caráter excepcional e no percentual requerido, a constrição no propósito de quitar o débito exequendo, sem afetar sua subsistência digna e de sua família. 2.
Ou seja, foi verificado nos autos que já houve penhora do salário do agravante, em outra processo, na ordem de 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos, sendo que a soma das duas penhoras realizadas na folha de pagamento do agravante, 20% deferida nestes autos + 30% deferida em outro processo, chega ao percentual de 50% (cinquenta por cento) dos seus rendimentos, condição totalmente desarrazoada e desproporcional, bem como sem qualquer justificativa que respaldo um percentual tal elevado. 3.
Nesse cenário, considerando que o pedido deve ser analisado com extrema cautela, a fim de evitar prejuízos aos rendimentos do agravante, e à míngua de factíveis elementos fático-probatórios a indicar a verossimilhança das alegações do(a) agravado, não se vislumbra a probabilidade na manutenção do pleito deferido na origem, condição que impõe a concessão do provimento requestado nestes autos. 4.
Agravo de instrumento parcialmente provido.
Decisão agravada reformada. -
23/02/2024 14:58
Conhecido o recurso de DAVI REIS VIEIRA DE AZEVEDO - CPF: *42.***.*68-34 (AGRAVANTE) e provido em parte
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22/02/2024 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2023 12:07
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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30/11/2023 02:17
Decorrido prazo de DAVI REIS VIEIRA DE AZEVEDO em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:38
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de DAVI REIS VIEIRA DE AZEVEDO em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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09/11/2023 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
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16/10/2023 18:10
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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03/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 16:29
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAVI REIS VIEIRA DE AZEVEDO - CPF: *42.***.*68-34 (AGRAVANTE).
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28/09/2023 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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28/09/2023 16:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/09/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/09/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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