TJDFT - 0732800-70.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732800-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PETRUS MARCELINO BARROS DUARTE EXECUTADO: GUILHERME VICTOR MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 609,93, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 208604325), para conta de titularidade de Guilherme Victor Moreira dos Santos (CPF 034660751-57), no Nubank - 260, agência 0001, conta 6183164-6.
Feito, arquive-se com as cautelas de estilo.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:25
Outras decisões
-
29/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732800-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PETRUS MARCELINO BARROS DUARTE EXECUTADO: GUILHERME VICTOR MOREIRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o executado para apresentar dados bancários para a expedição de ofício de transferência eletrônica, possibilitando a restituição dos valores indicados no documento de ID 208604325.
Prazo: 05 dias.
Findo o prazo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência do exequente.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732800-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PETRUS MARCELINO BARROS DUARTE EXECUTADO: GUILHERME VICTOR MOREIRA DOS SANTOS DESPACHO Em face da certidão retro, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 08:14:33.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 02:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2024 02:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732800-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PETRUS MARCELINO BARROS DUARTE EXECUTADO: GUILHERME VICTOR MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de inexistência de valores em conta judicial vinculada ao processo: 1) oficie-se ao MERCADO PAGO IP LTDA requerendo esclarecimento sobre o não cumprimento da ordem de transferência dos valores bloqueados em conta de titularidade de GUILHERME VICTOR MOREIRA DOS SANTOS, via sisbajud, para conta vinculada ao juízo da 3ª Vara Cível de Brasília, conforme determinado do extrato abaixo colacionado: 2) oficie-se ao NU PAGAMENTOS - IP requerendo esclarecimento sobre o não cumprimento da ordem de transferência dos valores bloqueados em conta de titularidade de GUILHERME VICTOR MOREIRA DOS SANTOS, via sisbajud, para conta vinculada ao juízo da 3ª Vara Cível de Brasília, conforme determinado do extrato abaixo colacionado: Feito, aguarde-se por 30 dias resposta aos ofícios.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:52
Outras decisões
-
20/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732800-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PETRUS MARCELINO BARROS DUARTE EXECUTADO: GUILHERME VICTOR MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique quanto a eventual bloqueio de valores realizado em desfavor do executado por meio do sisbajud.
Se for o caso, proceda-se ao imediato desbloqueio; caso os valores tenham sido transferidos para conta judicial, retornem os autos conclusos para a devida transferência.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema Sisbajud.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 15:06:02.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/08/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2024 21:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:00
em cooperação judiciária
-
16/08/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2024 14:42
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 07:16
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
18/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732800-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PETRUS MARCELINO BARROS DUARTE EXECUTADO: GUILHERME VICTOR MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância da parte exequente (ID 196710288), defiro o requerimento de retirada da restrição ordenada pelo juízo sobre veículo de titularidade do executado (ID 141603646).
Retorne ao gabinete para as respectivas providências, via renajud.
Feito, retorne ao arquivo.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/05/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 01:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:39
Outras decisões
-
15/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:22
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732800-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PETRUS MARCELINO BARROS DUARTE EXECUTADO: GUILHERME VICTOR MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o acordo homologado, defiro o pedido de exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, sem prejuízo de nova inclusão em caso de inadimplemento do acordo.
Retorne ao gabinete para as providências.
Feito, retorne ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 14:04:23.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
17/03/2024 23:57
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/03/2024 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
15/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/03/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
14/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:03
Deferido o pedido de GUILHERME VICTOR MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*75-57 (EXECUTADO).
-
14/03/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de PETRUS MARCELINO BARROS DUARTE em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:36
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732800-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PETRUS MARCELINO BARROS DUARTE EXECUTADO: GUILHERME VICTOR MOREIRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da petição de ID 188124055, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:28
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
15/02/2024 23:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2024 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:06
Homologada a Transação
-
09/02/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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09/02/2024 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2024 05:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 03:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 03:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 03:06
Juntada de intimação
-
12/01/2024 03:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:41
Outras decisões
-
08/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2023 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 19:08
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 19:08
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:31
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:02
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:02
Deferido em parte o pedido de PETRUS MARCELINO BARROS DUARTE - CPF: *07.***.*98-94 (EXEQUENTE)
-
04/12/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:38
Deferido o pedido de PETRUS MARCELINO BARROS DUARTE - CPF: *07.***.*98-94 (EXEQUENTE).
-
08/11/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de PETRUS MARCELINO BARROS DUARTE em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:13
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:18
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:41
Deferido o pedido de PETRUS MARCELINO BARROS DUARTE - CPF: *07.***.*98-94 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de PETRUS MARCELINO BARROS DUARTE em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:31
Outras decisões
-
18/07/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2023 13:08
Recebidos os autos
-
16/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de PETRUS MARCELINO BARROS DUARTE em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:52
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:35
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 02:47
Decorrido prazo de PETRUS MARCELINO BARROS DUARTE em 31/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DIEGO LEVI AMARAL NEIVA em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/03/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 01:28
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:29
Outras decisões
-
14/02/2023 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2023 00:32
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2023 15:21
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
23/01/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2023 17:48
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/01/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:09
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:23
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 13:28
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2022 00:52
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2022 09:14
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 08:58
Recebidos os autos
-
07/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 08:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2022 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/11/2022 16:18
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/11/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 20:18
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/09/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de PETRUS MARCELINO BARROS DUARTE em 27/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2022 18:25
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2022 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2022 17:36
Desentranhado o documento
-
01/09/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de PETRUS MARCELINO BARROS DUARTE em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2022 18:35
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de PETRUS MARCELINO BARROS DUARTE em 12/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 14:35
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2022 06:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:43
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:27
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2022 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
02/06/2022 13:26
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/06/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 08:16
Recebidos os autos
-
19/05/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 08:16
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de PETRUS MARCELINO BARROS DUARTE em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de PETRUS MARCELINO BARROS DUARTE em 09/05/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:36
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 02:43
Decorrido prazo de PETRUS MARCELINO BARROS DUARTE em 18/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2022 23:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/01/2022 12:55
Recebidos os autos
-
14/01/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 12:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
12/01/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 17:26
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2022 17:20
Transitado em Julgado em 16/12/2021
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de PETRUS MARCELINO BARROS DUARTE em 23/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:27
Publicado Sentença em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 15:01
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 15:01
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2021 17:40
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:32
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
21/09/2021 15:18
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2021 23:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2021 20:31
Recebidos os autos
-
17/09/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2021 23:36
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2021 14:22
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de PETRUS MARCELINO BARROS DUARTE em 20/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 07:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 13:25
Recebidos os autos
-
28/06/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de GUILHERME VICTOR MOREIRA DOS SANTOS em 23/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 17:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/06/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 17:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2021 17:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 10:19
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 15:54
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/04/2021 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/04/2021 20:31
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
15/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 10:39
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 09:24
Recebidos os autos
-
13/04/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de PETRUS MARCELINO BARROS DUARTE em 07/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:51
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 14:45
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
24/03/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 11:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 16:29
Recebidos os autos
-
19/03/2021 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 13:37
Audiência Conciliação (vídeoconferência) cancelada para 11/03/2021 13:30 3ª Vara Cível de Brasília.
-
09/03/2021 10:35
Recebidos os autos
-
09/03/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 12:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/01/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:48
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
07/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2021
-
30/12/2020 19:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
30/12/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
30/12/2020 19:08
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 11/03/2021 13:30 CEJUSC-BSB.
-
17/12/2020 02:40
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 22:19
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
15/12/2020 22:19
Audiência Conciliação (vídeoconferência) cancelada para 16/12/2020 16:10 3ª Vara Cível de Brasília.
-
15/12/2020 14:25
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 17:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 17:42
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 10:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
22/10/2020 10:08
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 16/12/2020 16:10 CEJUSC-BSB.
-
22/10/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 13:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
20/10/2020 13:10
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de PETRUS MARCELINO BARROS DUARTE em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 16:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 16:33
Recebidos os autos
-
14/10/2020 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 14:54
Recebidos os autos
-
09/10/2020 14:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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