TJDFT - 0701354-18.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão (acrescer dobra legal para a Defensoria Pública). -
22/08/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 20:45
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 20:45
Outras decisões
-
13/08/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/08/2025 14:59
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:17
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. -
20/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/09/2024 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Por esses motivos, julgo improcedente o pedido inicial e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Ante a sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. -
24/08/2024 22:47
Recebidos os autos
-
24/08/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 22:47
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/03/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701354-18.2022.8.07.0021 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRIMUM GESTAO EMPRESARIAL LTDA REU: JERUSALEM UTILIDADES E DECORACAO LTDA DESPACHO Intime-se o autor para manifestação quanto aos embargos opostos pelo réu (ID 187401862), nos termos do art. 702, §5º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/02/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de JERUSALEM UTILIDADES E DECORACAO LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
17/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
10/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:18
Deferido o pedido de PRIMUM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
18/10/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de PRIMUM GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de PRIMUM GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
28/06/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de PRIMUM GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 19:23
Recebidos os autos
-
26/09/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
27/07/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 09:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/06/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 17:39
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
28/06/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 20:40
Recebidos os autos
-
21/06/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
20/06/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 23:16
Recebidos os autos
-
09/06/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
07/06/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:45
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de PRIMUM GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 24/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:58
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
12/05/2022 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2022 02:36
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 15:18
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
04/05/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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