TJDFT - 0733939-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:22
Recebidos os autos
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04/07/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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03/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733939-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JARDEL ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifico e dou fé que os autos retornaram à primeira instância.
Em consulta à conta judicial relativa ao processo averiguei a existência do saldo abaixo: Em atenção ao que determina o artigo 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT, intimem-se as PARTES para ciência, bem como para que requeiram o que entenderem pertinente.
Prazo comum: 05 (cinco) dias.
Na oportunidade deverá a parte autora indicar sua conta bancária/pix ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação.
Caso haja saldo remanescente a ser pago, deverá formular pedido de cumprimento de sentença, juntando aos autos planilha atualizada do débito, abatendo o valor quitado.
Prazo: 05(cinco) dias.
Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia existente na conta judicial para a conta bancária indicada.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Sem prejuízo, encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais custas finais, a serem pagas pelo(a)(s) REQUERIDO(A)(S), que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento.
Expedido o alvará, comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
01/07/2024 07:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 07:14
Recebidos os autos
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01/07/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 07:13
Outras decisões
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29/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/06/2024 09:23
Recebidos os autos
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29/06/2024 09:23
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2023 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/03/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 17:47
Juntada de Certidão
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15/03/2023 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 18:54
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2023 01:22
Publicado Sentença em 26/01/2023.
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25/01/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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09/01/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 15:31
Recebidos os autos
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09/01/2023 15:31
Julgado improcedente o pedido
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15/12/2022 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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15/12/2022 13:08
Recebidos os autos
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15/12/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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14/12/2022 16:00
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/12/2022 23:59.
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01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de JARDEL ALVES DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:23
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:54
Recebidos os autos
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04/11/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 13:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/11/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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03/11/2022 15:51
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de JARDEL ALVES DOS SANTOS em 25/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 16:10
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 15:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/09/2022 15:43
Recebidos os autos
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29/09/2022 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/09/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 14:39
Recebidos os autos
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09/09/2022 14:39
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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