TJDFT - 0700674-31.2020.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. em 06/05/2025 23:59.
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28/03/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. em 13/03/2025 23:59.
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12/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:03
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:03
Outras decisões
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04/02/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. em 29/01/2025 23:59.
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29/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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17/10/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/10/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 17:25
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:25
Deferido o pedido de SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO - CPF: *41.***.*66-72 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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11/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:54
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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24/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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08/02/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 15:17
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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24/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 14:43
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 14:43
Expedição de Carta.
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03/11/2023 16:23
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:23
Indeferido o pedido de SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO - CPF: *41.***.*66-72 (EXEQUENTE)
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23/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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19/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
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06/10/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/09/2023 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/09/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS - CNPJ: 15.***.***/0001-77 (INTERESSADO).
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02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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30/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700674-31.2020.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Juros (10684) EXEQUENTE: SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Cadastre-se e proceda-se às devidas anotações, na forma do art. 134, §1º, do CPC.
A questão posta em juízo traduz inegavelmente uma relação de consumo e, por isso, as normas inseridas no Código de Defesa do Consumidor devem a ela ser aplicadas.
Neste contexto verifico que a exequente envidou todos os esforços para localizar bens da devedora, porém não obteve êxito e dessa forma a personalidade jurídica atribuída à ré tem se tornado um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados à postulante, sendo possível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, na forma do art. 28, § 5°, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, suspendo o curso do processo (art. 134, §3º, do CPC).
Após, citem-se os sócios da pessoa jurídica, EDUARDO JOSE PEDREIRA FRANCO DOS PASSOS SOBRINHO, CPF nº *29.***.*49-85 e LUIZ HENRIQUE GONCALVES DE CARVALHO FILHO, CPF nº *08.***.*37-50, observando os dados pessoais indicados na petição de ID. 168651868.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
23/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 22/08/2023 23:59.
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17/08/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:49
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700674-31.2020.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado das pesquisas. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
04/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
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04/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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21/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700674-31.2020.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Juros (10684) EXEQUENTE: SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Em fase de liquidação de sentença, ficou definido que o executado pagaria diretamente ao condomínio Jardim dos Buritis o valor correspondente às despesas condominiais de abril de 2016 a 30/04/2019, no valor inicial de R$ 23.020,86 (ID. 86673433).
Na petição de ID. 153941115, a credora esclarece que quitou a dívida junto ao condomínio, eis que necessitava vender o imóvel, e pede a inclusão do valor pago nesta fase executiva, a título de perdas e danos.
Junta planilha, recibo e comprovante de pagamento nos ID's anexos.
O executado impugna o pedido ao argumento de que os documentos juntados pela exequente não são suficientes para comprovar o pagamento do débito junto ao Condomínio Jardim dos Buritis.
A exequente junta o documento de ID. 161392182, planilha atualizada do débito condominial.
O Condomínio Jardim dos Buritis veio a Juízo e pediu sua exclusão do feito, eis que a credora pagou o débito ao condomínio, que seria de responsabilidade do executado (ID. 164605879).
Aventa o executado que sobressalta aos olhos a má-fé da parte credora, haja vista que tentou perseguir débitos, multas por atraso de pagamento e juros, referente a cotas condominiais datas entre abril de 2016 a abril de 2019.
Ocorre que, a esse tempo, a parte credora já era proprietária e detinha igualmente a posse do imóvel, sendo de sua total responsabilidade o pagamento de tais cotas.
Aduz que a autora escriturou o imóvel ainda em 2014, dois anos antes do período dos débitos perante o condomínio que tentou incluir a título de perdas e danos, e, desse modo, não há qualquer responsabilidade do executado sobre tais débitos.
A Exequente ainda incluiu indevidamente os valores referentes à multa do art. 523 do CPC sobre a quantia.
O pedido de inclusão de tais valores a título de perdas e danos, é, a todas as luzes, improcedente, e reflete a má-fé com que tentou agir a credora para enriquecer-se ilicitamente às custas do executado, devendo o pedido ser indeferido.
Decido.
A reposta inusitada do devedor não merece acolhida.
A obrigação de o executado pagar as parcelas condominiais foi reconhecida em sentença transitada em julgado.
O período e o valor foram definidos em fase de liquidação de sentença, abril de 2016 a 30/04/2019, no valor inicial de R$ 23.020,86 (ID. 86673433), cuja decisão se encontra há muito preclusa.
Portanto, não há que se debater sobre a existência ou não da obrigação.
No que se refere ao valor, a planilha do Condomínio Jardim dos Buritis, no ID. 161392183, demonstra que, para o período de abril/16 a abril/2019, o débito em 17/02/2023 era de R$ 29.892,55.
A exequente demonstra que, em 20/03/2023, pagou a importância de R$ 30.287,32 (ID. 153941119), referente aos cálculos informados pelo Condomínio dos Buritis (ID. 153941118).
O Condomínio Jardim dos Buritis informa a quitação do débito e pede sua exclusão do feito, eis que fora cadastrado como parte interessada (ID. 164605879).
Tenho, pois, devidamente comprovado o pagamento do débito pela credora junto ao Condomínio Jardim dos Buritis.
A possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos está prevista no art. 499 do Código de Processo Civil "A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente." e tem lugar, cumulativamente, com a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação, se o caso (art. 500 do CPC).
Uma vez que há pedido expresso da autora para conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, cumpre a conversão.
O valor das perdas e danos deverá refletir aquilo que foi efetivamente pago pela exequente junto ao Condomínio Jardim dos Buritis, conforme recibo detalhado de ID. 153941118, que demonstra todas as verbas devidas em decorrência do inadimplemento do débito condominial entre abril de 2016 e abril/2019, o qual deveria ter sido pago pelo executado.
Destaco que inclusive a rubrica referente a honorários advocatícios, deve compor o valor, porquanto espelha prejuízo material suportado pela exequente em virtude do descumprimento da obrigação pelo executado.
No caso em apreço, dispensa-se liquidação de sentença prevista no parágrafo único do art. 816 do CPC, porquanto o débito já é certo e determinado.
No entanto, eventual multa e honorários, previstos no art. 523, §1º, do CPC somente poderá compor o valor do débito, depois de oportunizado prazo de pagamento para o credor.
Ante o exposto, acolho o pedido da credora e converto a obrigação de fazer em perdas e danos, no valor de R$ 30.287,32 (trinta mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), sobre o qual incidirá correção monetária, desde o efetivo pagamento (20/03/2023- ID. 153941119), e juros de mora a partir desta decisão.
Junte a credora, por enquanto, planilha de atualizada, excluindo a incidência da multa e honorários do art. 523, §1º, do CPC sobre a importância fixada nesta decisão, motivo pelo qual deverá vir em rubrica própria.
Vindo a planilha: Cumpra-se a decisão de ID. 149094162 com relação ao débito originário. intime-se o executado para pagamento do débito, ora apurado em conversão em perdas e danos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o pagamento da importância, junte a credora planilha atualizada do débito, com incidência, inclusive da multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC para que se possa efetivar a busca patrimonial.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
19/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:23
Deferido o pedido de SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO - CPF: *41.***.*66-72 (EXEQUENTE).
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14/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/06/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:54
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:46
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/03/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:19
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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09/02/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
02/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de SSEDUH - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação em 27/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 17:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/06/2022 17:02
Juntada de Certidão
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23/06/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 12:55
Expedição de Ofício.
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10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de SSEDUH - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação em 09/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF em 16/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:17
Publicado Despacho em 11/02/2022.
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11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 08:34
Recebidos os autos
-
09/02/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/02/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 18:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/12/2021 14:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/11/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2021 00:24
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 16:41
Expedição de Ofício.
-
04/11/2021 16:08
Expedição de Ofício.
-
03/11/2021 15:29
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:52
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 02:38
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:44
Recebidos os autos
-
06/10/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/10/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:11
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/09/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/09/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 02:37
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 13:23
Recebidos os autos
-
02/09/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
31/08/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:45
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:45
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:29
Recebidos os autos
-
13/08/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/08/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 05/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 18:48
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2021 15:50
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/07/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 10:38
Recebidos os autos
-
30/06/2021 10:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/06/2021 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 09:42
Recebidos os autos
-
15/06/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/06/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO em 01/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:50
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 11:28
Recebidos os autos
-
07/05/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 19/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 15:13
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/03/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/03/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 24/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS em 22/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 17:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 12:43
Recebidos os autos
-
03/02/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 12:43
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
01/02/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/01/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 26/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
13/01/2021 16:33
Recebidos os autos
-
13/01/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/12/2020 17:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 10:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/12/2020 04:38
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 22:14
Recebidos os autos
-
10/12/2020 22:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/12/2020 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2020 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/12/2020 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2020 03:36
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
01/12/2020 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 21:39
Expedição de Ofício.
-
30/11/2020 18:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
30/11/2020 07:07
Recebidos os autos
-
30/11/2020 07:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/11/2020 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/11/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 13:58
Recebidos os autos
-
07/07/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 16:40
Recebidos os autos
-
23/06/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 17/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 22:30
Recebidos os autos
-
04/06/2020 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 13:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de SAMANTHA SILVEIRA CORREA DE MELO em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 19/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/05/2020 03:07
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 16:50
Recebidos os autos
-
03/04/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/04/2020 11:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 14:17
Recebidos os autos
-
25/03/2020 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2020 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/03/2020 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2020 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 16:07
Recebidos os autos
-
05/03/2020 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/02/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:18
Publicado Despacho em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 16:55
Recebidos os autos
-
12/02/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/02/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2020 10:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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