TJDFT - 0717499-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 14:27
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de MICHAELA LARISSA LOBO DE ANDRADE em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/10/2024 03:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717499-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHAELA LARISSA LOBO DE ANDRADE REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 12:46
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de MICHAELA LARISSA LOBO DE ANDRADE em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2024 11:03
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717499-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHAELA LARISSA LOBO DE ANDRADE REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
25/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/06/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 02:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0717499-96.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHAELA LARISSA LOBO DE ANDRADE REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida apresentou contestação antes mesmo da audiência de conciliação e nela pediu suspensão do processo em razão da existência de ações coletivas sobre o mérito da demanda (Temas Repetitivos 60 e 589 do E.
STJ).
Em homenagem à celeridade processual e ao aproveitamento dos atos processuais, bem como por considerar que a tentativa de acordo não interfere no julgamento das ações coletivas em questão - que dizem respeito ao mérito- mantenho a audiência designada para data próxima.
Após a sua realização, em não havendo acordo ou outra forma de extinção, o juízo de origem poderá analisar o pedido de suspensão formulado pela requerida.
BRASÍLIA - DF, 29 de maio de 2024, às 10:55:22.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/05/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:49
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:49
Outras decisões
-
29/05/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/05/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:55
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0717499-96.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHAELA LARISSA LOBO DE ANDRADE REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 4 de março de 2024, às 15:00:59.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
05/03/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:49
Indeferido o pedido de MICHAELA LARISSA LOBO DE ANDRADE - CPF: *29.***.*80-83 (REQUERENTE)
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04/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/03/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2024 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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