TJDFT - 0717580-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:06
Recebidos os autos
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19/04/2024 10:06
Determinado o arquivamento
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18/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/04/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 09:54
Transitado em Julgado em 06/04/2024
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06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA em 05/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:21
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0717580-45.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA REQUERIDO: LARISSA RAYANE GONCALVES DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA em face de LARISSA RAYANE GONCALVES DE SOUSA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
13/03/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 16:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 21:39
Recebidos os autos
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12/03/2024 21:39
Indeferida a petição inicial
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12/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/03/2024 04:34
Decorrido prazo de GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:55
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0717580-45.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA REQUERIDO: LARISSA RAYANE GONCALVES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o artigo 4º inciso I da lei 9.099/95, é competente para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro do domicílio do réu, salvo situações excepcionais (incisos II e III do artigo 4º), que não se configuram na hipótese dos autos.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 4 de março de 2024, às 17:08:13.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/03/2024 19:15
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:15
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/03/2024 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/03/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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