TJDFT - 0767355-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:55
Recebidos os autos
-
11/03/2024 23:55
Determinado o arquivamento
-
11/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/03/2024 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2024 23:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767355-63.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS SILVEIRA FERNANDES LEAO, JULIA MONORI SILVA REQUERIDO: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 310 SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por VINICIUS SILVEIRA FERNANDES LEAO e outros em face de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 310.
Tendo em vista o termo de audiência (ID 188179220), homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Partes já intimadas, em audiência, da data e local da publicação desta sentença.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 29 de fevereiro de 2024, às 15:01:43.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/02/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 15:02
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:02
Homologada a Transação
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28/02/2024 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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28/02/2024 20:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 17:48
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:48
Recebida a emenda à inicial
-
23/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/11/2023 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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