TJDFT - 0701473-45.2018.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:10
Arquivado Provisoramente
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03/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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22/11/2024 19:50
Recebidos os autos
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22/11/2024 19:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2024 19:50
Indeferido o pedido de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *30.***.*78-47 (EXEQUENTE)
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14/11/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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12/11/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 06:23
Recebidos os autos
-
12/11/2024 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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21/10/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
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21/10/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
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12/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 20:47
Juntada de consulta sisbajud
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23/09/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:07
Recebidos os autos
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23/09/2024 12:07
Indeferido o pedido de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *30.***.*78-47 (EXEQUENTE)
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20/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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17/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:45
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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02/09/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
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18/06/2024 12:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:34
Deferido em parte o pedido de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *30.***.*78-47 (EXEQUENTE)
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14/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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11/06/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 08:59
Recebidos os autos
-
25/04/2024 08:59
Deferido o pedido de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *30.***.*78-47 (EXEQUENTE).
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16/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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12/04/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701473-45.2018.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO EXECUTADO: SCHNEIDER KERN INSTMENT CAPITAL LTDA - ME, ADRIEL SOUZA MUNIZ, JORGE OSVALDO KERN CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da Carta Precatória (ID 191900425) . *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
03/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:34
Juntada de carta
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06/02/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701473-45.2018.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO EXECUTADO: SCHNEIDER KERN INSTMENT CAPITAL LTDA - ME, ADRIEL SOUZA MUNIZ, JORGE OSVALDO KERN DECISÃO Diante do certificado no ID 183439660 - pág. 3 e considerando o peticionado pela exequente no ID 184219036, intime-a para distribuir NOVAMENTE a carta precatória (ID 176846153) e TODA a documentação pertinente perante o Juízo Deprecado.
Distribuída a carta precatória, deverá a parte anexar o respectivo comprovante nos presentes autos.
Prazo: 10 (dez) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
29/01/2024 14:49
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:49
Outras decisões
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24/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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23/01/2024 05:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
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11/01/2024 16:23
Juntada de carta
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16/11/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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06/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:05
Expedição de Carta.
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30/10/2023 18:32
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:32
Deferido o pedido de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *30.***.*78-47 (EXEQUENTE).
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16/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:37
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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26/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:53
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701473-45.2018.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO EXECUTADO: SCHNEIDER KERN INSTMENT CAPITAL LTDA - ME, ADRIEL SOUZA MUNIZ, JORGE OSVALDO KERN DESPACHO Com base nos conteúdos de ID 171067486 e 171470515, intime-se a parte credora para que diga se tem ou não condições de promover a remoção do veículo penhorado, às suas expensas, mas sob a intermediação de oficial de justiça para algum local que esteja sob sua responsabilidade. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
18/09/2023 18:58
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:15
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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31/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701473-45.2018.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO EXECUTADO: SCHNEIDER KERN INSTMENT CAPITAL LTDA - ME, ADRIEL SOUZA MUNIZ, JORGE OSVALDO KERN DECISÃO Defiro, em parte, o pedido de ID 166997641 e concedo o prazo suplementar de 15 dias (e não 30, em homenagem à celeridade) para que a parte autora promova o andamento da ação.
Indefiro o pedido de nova consulta do sistema SISBAJUD, uma vez que já foi utilizado o sistema (ID 134502926, 134502922 e 141659921) e não há notícias de alteração da situação patrimonial do devedor.
Saliento que, escoado o prazo, a realização da diligência pela parte requerente independerá de nova intimação.
Intime-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
07/08/2023 14:45
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:45
Deferido em parte o pedido de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *30.***.*78-47 (EXEQUENTE)
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02/08/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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31/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701473-45.2018.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO EXECUTADO: SCHNEIDER KERN INSTMENT CAPITAL LTDA - ME, ADRIEL SOUZA MUNIZ, JORGE OSVALDO KERN DECISÃO Com relação à suspensão da CNH, conforme tem preconizado o Superior Tribunal de Justiça, "A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade." (REsp 1.788.950/MT, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 26.4.2019).
Em julgamento recente o Supremo Tribunal Federal, ADI n. 5.941, também validou as medidas atípicas, ressalvando que as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança.
Além disso, devem atender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, não podem ser desequilibradas em relação à irregularidade cometida.
No caso em apreço, não vislumbro estarem presentes os pressupostos autorizadores da suspensão da CNH, como medida subsidiária.
Vale considerar que foi deferida a realização de leilão de automóvel pertencente ao terceiro executado, no entanto, a diligência foi negativa (ID 159191197, 162424407 e 162880176).
Não há, portanto, indícios de ocultação de patrimônio pela parte executada, o que, caso ocorresse, justificaria a suspensão da CNH do executado, medida que serviria de estímulo para que ele indicasse acervo patrimonial penhorável e com liquidez para saldar o débito.
Suspender a CNH do devedor seria uma espécie de punição injusta por sua insuficiência patrimonial e pelo insucesso do leilão.
Quanto a isso, vejamos o julgado do STJ: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC/15.
CABIMENTO.
DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1.
Ação distribuída em 1/4/2009.
Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2.
O propósito recursal é definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. 3.
A interposição de recurso especial não é cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4.
O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5.
A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6.
De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável.
Precedente específico. 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. 8.
Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 9.
Como essa circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Por isso, indefiro o pedido de ID 164356261.
Intime-se a parte credora para dizer se tem interesse em adjudicar o bem. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
19/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:28
Indeferido o pedido de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *30.***.*78-47 (EXEQUENTE)
-
05/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/07/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO em 04/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:32
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 00:52
Publicado Edital em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 19:43
Expedição de Edital.
-
18/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
12/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:40
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/04/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 18:43
Juntada de edital
-
13/04/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 16:08
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/03/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO em 28/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:21
Deferido o pedido de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *30.***.*78-47 (EXEQUENTE) e ADRIEL SOUZA MUNIZ - CPF: *55.***.*52-78 (EXECUTADO).
-
10/03/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:38
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:38
Indeferido o pedido de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *30.***.*78-47 (EXEQUENTE) e ADRIEL SOUZA MUNIZ - CPF: *55.***.*52-78 (EXECUTADO)
-
16/02/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
14/02/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:07
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:07
Outras decisões
-
02/02/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/02/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de JORGE OSVALDO KERN em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:41
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 11:26
Expedição de Edital.
-
18/01/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:07
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/12/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 12:09
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
12/12/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:19
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 18:08
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
23/11/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 07:16
Recebidos os autos
-
22/11/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
14/11/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:22
Recebidos os autos
-
06/10/2022 08:22
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 19:42
Recebidos os autos
-
20/09/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/09/2022 16:09
Juntada de Petição de impugnação
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO em 01/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:33
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/06/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 11:30
Recebidos os autos
-
29/05/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO em 16/05/2022 23:59:59.
-
15/05/2022 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 21:53
Recebidos os autos
-
04/05/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/04/2022 09:40
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 20:16
Recebidos os autos
-
18/04/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/04/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 22:26
Recebidos os autos
-
28/03/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/03/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:24
Decorrido prazo de SCHNEIDER KERN INSTMENT CAPITAL LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:24
Decorrido prazo de JORGE OSVALDO KERN em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:24
Decorrido prazo de ADRIEL SOUZA MUNIZ em 08/02/2022 23:59:59.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Edital em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Edital em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 19:08
Expedição de Edital.
-
10/11/2021 08:28
Recebidos os autos
-
10/11/2021 08:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/11/2021 23:41
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 18:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2021 14:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2021 14:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/09/2021 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:57
Decorrido prazo de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO em 30/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 07:52
Recebidos os autos
-
23/08/2021 07:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/08/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO em 04/08/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO em 21/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 02/06/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 20:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/03/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
22/03/2021 21:33
Recebidos os autos
-
22/03/2021 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/03/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 13:03
Expedição de Ofício.
-
20/02/2021 20:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/10/2020 22:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 21:45
Expedição de Carta.
-
01/10/2020 09:12
Recebidos os autos
-
01/10/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/09/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:13
Publicado Certidão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de ADRIEL SOUZA MUNIZ em 10/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 16:43
Expedição de Carta.
-
20/07/2020 10:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/06/2020 02:29
Publicado Edital em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 07:16
Expedição de Edital.
-
17/06/2020 11:40
Recebidos os autos
-
17/06/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/06/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 17:22
Recebidos os autos
-
02/06/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/05/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:32
Decorrido prazo de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO em 21/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 18:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 18:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2020 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 12:12
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 10:30
Expedição de Ofício.
-
28/03/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 02:28
Decorrido prazo de MAIARA DOS SANTOS RIBEIRO em 18/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 20:37
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 15:48
Recebidos os autos
-
05/03/2020 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/02/2020 20:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2020 18:26
Decorrido prazo de SCHNEIDER KERN INSTMENT CAPITAL LTDA - ME em 06/02/2020 23:59:59.
-
13/11/2019 15:42
Publicado Edital em 13/11/2019.
-
12/11/2019 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 18:32
Expedição de Edital.
-
05/11/2019 21:57
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2019 15:02
Recebidos os autos
-
05/11/2019 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
31/10/2019 13:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 13:48
Transitado em Julgado em 31/10/2019
-
31/10/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2019 22:16
Decorrido prazo de JORGE OSVALDO KERN em 08/10/2019 23:59:59.
-
06/10/2019 20:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 08:02
Publicado Sentença em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 15:34
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião - (em diligência)
-
12/09/2019 15:31
Recebidos os autos
-
12/09/2019 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2019 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/08/2019 16:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
28/08/2019 16:38
Recebidos os autos
-
26/08/2019 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/08/2019 15:03
Recebidos os autos
-
26/08/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/08/2019 21:00
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2019 07:33
Publicado Certidão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2019 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 22:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 12:57
Decorrido prazo de SCHNEIDER KERN INSTMENT CAPITAL LTDA - ME em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 12:57
Decorrido prazo de ADRIEL SOUZA MUNIZ em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 11:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2019 20:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 23:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 08:25
Publicado Edital em 02/04/2019.
-
01/04/2019 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 13:50
Expedição de Edital.
-
28/03/2019 15:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/03/2019 17:28
Recebidos os autos
-
25/03/2019 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2019 05:37
Decorrido prazo de JORGE OSVALDO KERN em 08/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/02/2019 17:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2019 17:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2019 16:52
Recebidos os autos
-
20/02/2019 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/02/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 17:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2019 17:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2019 17:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2019 17:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2019 17:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2019 17:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2019 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2019 17:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2019 17:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2019 17:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2019 06:39
Publicado Certidão em 29/01/2019.
-
28/01/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2019 16:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAOSEB para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião - (outros motivos)
-
23/01/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 16:45
Audiência conciliação designada - 07/03/2019 16:00
-
23/01/2019 16:44
Audiência conciliação cancelada - 24/01/2019 14:40
-
23/01/2019 15:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para CEJUSC-SAOSEB - (outros motivos)
-
23/01/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 07:47
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 13:21
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 06:27
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 23:53
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 17:29
Recebidos os autos
-
15/01/2019 17:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/01/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/01/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
07/01/2019 15:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/01/2019 15:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/12/2018 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 16:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2018 07:18
Publicado Certidão em 28/11/2018.
-
28/11/2018 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2018 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2018 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2018 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2018 17:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAOSEB para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião - (outros motivos)
-
23/11/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 17:42
Audiência conciliação designada - 24/01/2019 14:40
-
22/11/2018 05:19
Publicado Decisão em 22/11/2018.
-
22/11/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 13:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para CEJUSC-SAOSEB - (outros motivos)
-
20/11/2018 09:50
Recebidos os autos
-
20/11/2018 09:50
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2018 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/11/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 14:40
Expedição de Ofício.
-
20/09/2018 10:53
Recebidos os autos
-
20/09/2018 10:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2018 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
10/09/2018 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 20:01
Publicado Decisão em 20/08/2018.
-
20/08/2018 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 11:38
Recebidos os autos
-
16/08/2018 11:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2018 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/08/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 03:10
Publicado Decisão em 25/07/2018.
-
24/07/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 14:18
Recebidos os autos
-
20/07/2018 14:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/07/2018 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/07/2018 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2018 03:27
Publicado Decisão em 19/06/2018.
-
18/06/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 16:12
Recebidos os autos
-
14/06/2018 16:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2018 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/06/2018 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2018 06:34
Publicado Decisão em 18/05/2018.
-
18/05/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 18:29
Recebidos os autos
-
15/05/2018 18:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/05/2018 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/05/2018 17:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Everards Mota e Matos de São Sebastião para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião - (em diligência)
-
14/05/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 16:11
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
14/05/2018 15:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Everards Mota e Matos de São Sebastião - (em diligência)
-
14/05/2018 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Jean Almeida de Assis
Cleudimar Camargo da Silva
Advogado: Alessandra Camarano Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2020 22:05