TJDFT - 0709962-53.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 11:38
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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04/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709962-53.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: LANA ABADIA OLIVEIRA SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento (ID. 197822436), julgo extinta a obrigação objeto do título executivo extrajudicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:33
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2024 22:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/05/2024 14:15
Juntada de Petição de acordo
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03/05/2024 03:58
Decorrido prazo de LANA ABADIA OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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08/03/2024 02:50
Publicado Edital em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0709962-53.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: LANA ABADIA OLIVEIRA Objeto: Citação de LANA ABADIA OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *17.***.*22-60, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITE o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da presente ação e pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 3.362,60 (três mil e trezentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), valor atualizado até 29/07/2022 que deverá ser acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora, e, caso queira, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, sob pena de revelia.
Os embargos deverão ser apresentados por advogado ou por defensor público.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Transcorrido o prazo do edital, bem como o dos embargos, sem manifestação do executado, será nomeada a curadoria especial para defesa dos seus interesses.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância ao presente, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 10:53:48.
Eu, MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
06/03/2024 10:55
Expedição de Edital.
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05/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:02
Outras decisões
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16/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 04:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/04/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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15/01/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2022 12:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/10/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 18:31
Juntada de Certidão
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11/10/2022 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/09/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 12:25
Juntada de Certidão
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08/09/2022 14:49
Juntada de Certidão
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29/08/2022 04:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/08/2022 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 18:25
Recebidos os autos
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10/08/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
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09/08/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/07/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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