TJDFT - 0705832-28.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 23:52
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de ALDEGUNDES BATISTA MIRANDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:39
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
26/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:36
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ALDEGUNDES BATISTA MIRANDA em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, ciente da certidão de ID 188659566.
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC. -
08/03/2024 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/03/2024 20:50
Recebidos os autos
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06/03/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 20:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ALDEGUNDES BATISTA MIRANDA em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/04/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ALDEGUNDES BATISTA MIRANDA em 08/11/2021 23:59:59.
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05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/11/2021 23:59:59.
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13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 14:57
Recebidos os autos
-
07/10/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 14:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
04/10/2021 18:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/10/2021 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
04/10/2021 17:06
Juntada de Certidão
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02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de ALDEGUNDES BATISTA MIRANDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 19:33
Juntada de Certidão
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20/09/2021 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 10:00
Recebidos os autos
-
19/08/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 10:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2021 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/08/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 00:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 00:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 00:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 12:06
Recebidos os autos
-
02/08/2021 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 11:36
Recebidos os autos
-
29/06/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 11:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/06/2021 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de ALDEGUNDES BATISTA MIRANDA em 17/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 11:31
Recebidos os autos
-
26/05/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/05/2021 14:23
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/05/2021 12:04
Recebidos os autos
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21/05/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/05/2021 19:13
Recebidos os autos
-
28/11/2019 15:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/11/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 16:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 12:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2019 23:59:59.
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28/08/2019 19:06
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 05:33
Publicado Sentença em 13/08/2019.
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12/08/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2019 18:17
Recebidos os autos
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08/08/2019 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 18:17
Indeferida a petição inicial
-
18/07/2019 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/07/2019 17:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
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15/07/2019 17:22
Juntada de Certidão
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15/07/2019 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/07/2019 13:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
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13/07/2019 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2019
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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