TJDFT - 0708896-80.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de WELINTON THEMOTEO DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:41
Publicado Edital em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 13:45
Expedição de Edital.
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25/06/2024 16:22
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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19/06/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 18:24
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de WELINTON THEMOTEO DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708896-80.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA EXECUTADO: WELINTON THEMOTEO DA SILVA SENTENÇA A Lei 14.620/2023 incluiu o § 4º no artigo 784 do Código de Processo Civil que diz: nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.
No caso, consta quem é a entidade assinadora, Código de Verificação e Número do IP para demonstrar a confiabilidade da assinatura.
HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (ID 189879507).
Em decorrência e, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Após, faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, ficando traslado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
18/04/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 09:27
Recebidos os autos
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18/04/2024 09:27
Homologada a Transação
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19/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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13/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708896-80.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA EXECUTADO: WELINTON THEMOTEO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo legal SEM MANIFESTAÇÃO da parte requerida quanto à decisão de ID 182445772 .
Nos termos da Portaria nº 2/2013 deste Juízo, AO AUTOR PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
Após, proceda-se as pesquisas patrimoniais já autorizadas. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
06/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de WELINTON THEMOTEO DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 16:08
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/12/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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