TJDFT - 0708605-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 08:04
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de TIM S/A em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BEZERRA MENDES em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:48
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:47
Homologada a Transação
-
02/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:11
Outras decisões
-
08/04/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708605-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS BEZERRA MENDES REU: TIM S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora a razão da escolha aleatória do juízo de Brasília, porquanto nenhuma das partes é domiciliada nesta Circunscrição.
A autora é domiciliada na Circunscrição do Paranoá/DF e a parte requerida é domiciliada no Rio de Janeiro/RJ.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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