TJDFT - 0723297-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:04
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/05/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 07:57
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 10:00
Recebidos os autos
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15/05/2025 10:00
Outras decisões
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14/05/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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30/04/2025 15:06
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:06
Outras decisões
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de WELLINGTON SIQUEIRA DA COSTA em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 09:21
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/02/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:37
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CELIA REGINA GUSSO DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de WELLINGTON SIQUEIRA DA COSTA em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 10:10
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de CELIA REGINA GUSSO DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de CELIA REGINA GUSSO DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de CELIA REGINA GUSSO DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:58
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade da prova, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/07/2024 14:34
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/06/2024 19:59
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2024 03:27
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 08:52
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Assim, na forma do art. 59, §1º, IX da Lei 8.245/91, deve ser concedida liminar em favor do autor, todavia, condicionada à prestação de caução equivalente ao valor correspondente a 3 (três) alugueis mensais previsto no contrato.
Vindo o depósito, CITE(M)-SE E INTIME-SE a locatária para que proceda à desocupação voluntária do imóvel em 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de mandado de despejo.
Poderá a locatária contestar, em 15 (quinze) dias, a presente demanda, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, os pedidos de rescisão, desocupação.
Cientifique-se a locatária que poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, sendo alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, tudo independentemente de cálculo e mediante depósito judicial.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Ultrapassado o prazo conferido ao réu e advindo notícia da não desocupação voluntária do bem ou mesmo de purga da mora, retorne-se o feito à conclusão para análise da possibilidade de expedição do mandado de despejo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/03/2024 08:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:31
Recebida a emenda à inicial
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05/03/2024 08:31
Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/02/2024 21:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 14:18
Recebidos os autos
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26/01/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/01/2024 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de WELLINGTON SIQUEIRA DA COSTA em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 17:27
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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