TJDFT - 0720018-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:18
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LUCIANO LIRA TEIXEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LUCIANO LIRA TEIXEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/04/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720018-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO LIRA TEIXEIRA EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Incluí LUCIANO LIRA TEIXEIRA, que atua em causa própria, no polo ativo, promovi baixa no cadastro de LAYSA KELLYE PEREIRA SOARES SOUSA e retifiquei o valor da causa para R$ 1.170,84.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por LUCIANO LIRA TEIXEIRA em face de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em sede recursal.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.170,84, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:11
Outras decisões
-
27/02/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
22/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:14
Outras decisões
-
12/02/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/02/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de LAYSA KELLYE PEREIRA SOARES SOUSA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/01/2025 06:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 19:04
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:04
Outras decisões
-
10/01/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/01/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2025 12:32
Processo Desarquivado
-
23/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:00
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/12/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LAYSA KELLYE PEREIRA SOARES SOUSA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:23
Decorrido prazo de LAYSA KELLYE PEREIRA SOARES SOUSA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 19:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/06/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 22:15
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/06/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de LAYSA KELLYE PEREIRA SOARES SOUSA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 20:55
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/05/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:02
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
12/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2024 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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