TJDFT - 0735150-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:49
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ARNALDO CANEDO NASCIMENTO em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2024 20:47
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
22/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735150-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER REU: ARNALDO CANEDO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a Serventia se sobreveio, ou não, o trânsito em julgado da sentença de id. 185528460 e, em caso positivo, determino a baixa do feito da distribuição e o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:07
Determinado o arquivamento
-
18/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 16/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ARNALDO CANEDO NASCIMENTO em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:36
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735150-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER REU: ARNALDO CANEDO NASCIMENTO DESPACHO Concedo à parte autora prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste acerca do acordo de id. 191259611 proposto pelo réu.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735150-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER REU: ARNALDO CANEDO NASCIMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por ARNALDO CANEDO NASCIMENTO contra a sentença de id. 182673605, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostos erros, posto que teria deixado de enfrentar todas as teses sobrelevadas pelo embargante e de fundamentar as conclusões nele alcançadas. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 187374510.
No mérito, porém, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na sentença vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões, obscuridades ou erros.
Destarte, o inescondível descontentamento da parte embargante com as razões sobrelevadas pelo Juízo, seu prolator, desafiam manejo de recurso adequado, no prazo processual pertinente, direcionado à instância superior, a única com competência para reformar o ato inquinado de vício, notadamente à luz da tese exposta, que bate-se, em verdade, com argumentos de "error in iudicando".
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 187374510 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/02/2024 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:48
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de ARNALDO CANEDO NASCIMENTO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de ARNALDO CANEDO NASCIMENTO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 23:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/11/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/10/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 08:33
Recebidos os autos
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24/10/2023 08:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:16
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 22:05
Juntada de Certidão
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09/09/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 17:58
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:58
Outras decisões
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23/08/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/08/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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