TJDFT - 0706337-80.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 15:00
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 14:58
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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19/10/2023 10:25
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 10:56
Recebidos os autos
-
17/10/2023 10:56
Outras decisões
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16/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/10/2023 14:03
Processo Desarquivado
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16/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ISABELA SABOIA CARDOSO DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:18
Publicado Edital em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 15:26
Expedição de Edital.
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30/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/08/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/08/2023 14:23
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ISABELA SABOIA CARDOSO DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Dispositivo.
Em face de todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do novo CPC, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a ré, de forma solidária, ao pagamento da quantia de R$4.362,33 (quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos, que deverá ser atualizada (juros de mora de 1% ao mês e correção monetária) a contar de 03/03/2023, que é a data da planilha constante do ID 151186471.
Autorizo a inclusão das taxas vencidas ao longo da presente demanda, até o cumprimento desta sentença, na forma do art. 323 do Código de Processo Civil.
Quanto aos encargos da mora, estes são devidos a contar do vencimento de cada obrigação (art. 397, Código Civil), e com a inclusão da multa legal de 2% prevista no art. 1336, §1º, Código Civil.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante atualizado da dívida, conforme o §2º do art. 85 do novo CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e remeta-se ao arquivo.
Sentença registrada.
Publique-se e intime-se.
Brasília-DF, 29 de julho de 2023.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto -
01/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706337-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BELA ALVORADA REQUERIDO: ISABELA SABOIA CARDOSO DOS SANTOS DESPACHO Remeta-se o feito ao NUPMETAS. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
29/07/2023 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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29/07/2023 09:57
Recebidos os autos
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29/07/2023 09:57
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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27/07/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706337-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BELA ALVORADA REQUERIDO: ISABELA SABOIA CARDOSO DOS SANTOS DESPACHO Venham os autos concluso para julgamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
24/07/2023 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/07/2023 09:49
Recebidos os autos
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24/07/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ISABELA SABOIA CARDOSO DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2023 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 19:06
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 17:31
Recebidos os autos
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29/03/2023 17:31
Outras decisões
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23/03/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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06/03/2023 20:01
Recebidos os autos
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06/03/2023 20:01
Determinada a emenda à inicial
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03/03/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/03/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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