TJDFT - 0702129-25.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 08:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:49
Outras decisões
-
03/06/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 11:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
23/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de DOMINGOS SEGURA em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:21
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:21
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
02/12/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
02/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/10/2024 12:28
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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10/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DOMINGOS SEGURA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702129-25.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS SEGURA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Ante o trânsito em julgado do julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, retomo o prosseguimento da ação.
Registre-se, por oportuno, o teor da tese fixada (Tema 1150), a seguir: "(i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Portanto, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze (15) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir nos autos (art. 369 do CPC/2015), sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, 7 de março de 2024 10:43:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/12/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/12/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2022 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de DOMINGOS SEGURA em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
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22/09/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2020 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 20:30
Recebidos os autos
-
14/09/2020 20:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
14/09/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/09/2020 12:28
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
08/08/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 17:19
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 15:07
Recebidos os autos
-
05/08/2020 15:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DOMINGOS SEGURA - CPF: *85.***.*59-91 (AUTOR).
-
05/08/2020 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/07/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 18:45
Recebidos os autos
-
21/07/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de DOMINGOS SEGURA em 17/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 19:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 09:36
Recebidos os autos
-
17/06/2020 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/06/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 08:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 23:33
Recebidos os autos
-
19/05/2020 23:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DOMINGOS SEGURA - CPF: *85.***.*59-91 (AUTOR).
-
12/05/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/05/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:12
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
18/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 01:12
Recebidos os autos
-
16/04/2020 01:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/04/2020 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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