TJDFT - 0702660-14.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
28/01/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 15:00
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de JOSE CONCEICAO SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:42
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:42
Julgado improcedente o pedido
-
29/10/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE CONCEICAO SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:05
Outras decisões
-
14/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE CONCEICAO SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
10/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE CONCEICAO SANTOS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702660-14.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CONCEICAO SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Ante o trânsito em julgado do julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, retomo o prosseguimento da ação.
Registre-se, por oportuno, o teor da tese fixada (Tema 1150), a seguir: "(i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Nessa ordem de ideias, converto o julgamento em diligência.
Porquanto imprescindível à solução da demanda, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial do e.
TJDFT, detentora da expertise necessária para apuração dos cálculos pertinentes à demanda em função da profusão de ações de idêntico conteúdo a tramitar em todo o Distrito Federal.
Para tanto, procedo ao empréstimo da prova produzida no PJe n. 0723165-02.2019.8.07.0001, relativamente ao expediente encaminhado pela Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, contendo a relação de índices de correção monetária aplicados ao PASEP desde a sua criação, em 1970 até este ano de 2019, e se há alguma definição sobre a comissão de serviço passível de ser cobrada pelo Banco do Brasil, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 08/1970", ora anexada.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 7 de março de 2024 12:47:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/01/2024 07:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 22:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de JOSE CONCEICAO SANTOS em 15/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 16:37
Recebidos os autos
-
14/09/2020 16:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
14/09/2020 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2020 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/09/2020 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de JOSE CONCEICAO SANTOS em 08/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Certidão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 09:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 13:12
Recebidos os autos
-
19/08/2020 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/07/2020 08:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 06/07/2020.
-
04/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 11:51
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2020 09:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:41
Expedição de Mandado.
-
18/05/2020 23:56
Recebidos os autos
-
18/05/2020 23:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2020 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/05/2020 18:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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