TJDFT - 0701650-27.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JACKELINE GUIMARAES SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JORGE ELIAS DE ALMEIDA SUAID em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de NERY & NERY SERVICOS LTDA - ME em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:39
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 17:32
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 07:42
Recebidos os autos
-
07/02/2025 07:42
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JORGE ELIAS DE ALMEIDA SUAID em 24/09/2024 23:59.
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13/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NERY & NERY SERVICOS LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 23:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/05/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 19:10
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701650-27.2023.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: NERY & NERY SERVICOS LTDA - ME REU: JORGE ELIAS DE ALMEIDA SUAID, JACKELINE GUIMARAES SANTOS DECISÃO Defiro o requerimento formulado sob o ID: 172321745.
Por conseguinte, expeça-se, de imediato, o competente mandado de verificação do imóvel objeto da demanda e, se restando comprovado o efetivo abandono, autorizo, desde já, a imissão na posse do bem, em caráter compulsório, ficando desde já autorizado o seu cumprimento fora do horário de expediente forense, respeitado o repouso noturno; o arrombamento do imóvel, se necessário, às expensas da autora; a requisição de auxílio policial mediante a simples apresentação dos mandado/aditamentos, se o r.
Oficial de Justiça dele necessitar; a remoção de todos os bens móveis que eventualmente se encontrarem no interior do imóvel a ser desocupado, podendo o(s) ocupante(s) removê-los para onde lhes for conveniente e às suas expensas, senão caberá à parte autora fornecer os meios necessários para remover tais bens ao pátio do Depósito Público do Gama, de Taguatinga ou de Brasília, onde houver vaga; finalmente, se não houver vaga no Depósito Público, situação a ser verificada e certificada pelo Oficial de Justiça encarregada da diligência, a destinação dos bens móveis caberá à parte ré/ocupantes do imóvel; em havendo recusa, fica desde já nomeada a parte autora para o cargo de depositária fiel relativamente aos mencionados bens.
Intime-se a parte autora para recolher as custas interlocutórias em quinze dias, sob pena de revogação.
GUARÁ, DF, 8 de março de 2024 13:01:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:17
Deferido o pedido de NERY & NERY SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
19/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:43
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
08/07/2023 14:26
Outras decisões
-
27/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/05/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de JACKELINE GUIMARAES SANTOS em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 05:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/03/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
11/03/2023 22:43
Recebidos os autos
-
11/03/2023 22:43
Outras decisões
-
07/03/2023 20:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
-
02/03/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/03/2023 16:34
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/03/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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