TJDFT - 0724579-69.2018.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 11:54
Arquivado Provisoramente
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13/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 19:23
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:23
Indeferido o pedido de LEONIDAS LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *49.***.*13-20 (EXEQUENTE)
-
04/09/2024 19:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de D & J - SALAO DE BELEZA LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DANIELA SOARES em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de D & J - SALAO DE BELEZA LTDA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:05
Recebidos os autos
-
06/06/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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04/06/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 09:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DANIELA SOARES em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de D & J - SALAO DE BELEZA LTDA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0724579-69.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONIDAS LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR REU: DANIELA SOARES, D & J - SALAO DE BELEZA LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada intimada para, nos termos do art. 485, §6º, do CPC, requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 08:58:50.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
15/03/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
A manifestação da parte credora é imprescindível para o prosseguimento do feito.
Assim, INTIME-SE a parte credora pessoalmente, no último endereço constante dos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Transcorrido o prazo retro, intime-se a executada para, nos termos do art. 485, §6º, do CPC, requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
14/03/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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13/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de LEONIDAS LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
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18/01/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme petição de id. 183241125.
Retifique-se a autuação e corrija-se o valor da causa.
No polo passivo da demanda deverá constar DANIELA SOARES e D & J – SALÃO DE BELEZA LTDA – ME.
Intimem-se as executadas para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e cadastro eletrônico de imóveis (caso a parte exequente seja beneficiária da gratuidade de justiça).
Caso a diligência seja frutífera, determino desde já a constrição das quantias eventualmente encontradas, bem como a restrição total do veículo junto ao RENAJUD.
Expeça-se, se o caso, mandado de penhora, avaliação e intimação.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º Em caso de pagamento voluntário, defiro desde já a expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência, conforme o caso, em favor da parte exequente, salvo se se tratar de depósito garantia.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
15/01/2024 19:12
Classe Processual alterada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:24
Outras decisões
-
10/01/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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09/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual
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28/12/2023 12:38
Desentranhado o documento
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27/12/2023 13:37
Juntada de Certidão
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10/11/2023 08:54
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de DANIELA SOARES em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de LEONIDAS LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/11/2023 23:59.
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25/10/2023 15:10
Juntada de Certidão
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17/10/2023 02:59
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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19/09/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de DANIELA SOARES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de LEONIDAS LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0724579-69.2018.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: LEONIDAS LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR REU: DANIELA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o perito se manifestou em petição de ID 169556275.
De ordem, dou vista às partes acerca da referida petição.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 09:55:04.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
24/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte requerida se manifeste acerca do laudo pericial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
21/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:19
Outras decisões
-
20/07/2023 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/07/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:29
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 10:40
Juntada de Petição de laudo
-
13/06/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 18:08
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/02/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 10:28
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/11/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/11/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 22:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 06:30
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de LEONIDAS LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIELA SOARES em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LEONIDAS LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:53
Juntada de carta
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DANIELA SOARES em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
21/08/2022 23:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 10:10
Recebidos os autos
-
18/08/2022 10:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de LEONIDAS LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:27
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/08/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 13:54
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/04/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 07:23
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 10:44
Recebidos os autos
-
30/03/2022 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/03/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 09:49
Recebidos os autos
-
15/02/2022 09:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/02/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
15/01/2022 16:26
Recebidos os autos
-
15/01/2022 16:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/01/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 22:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
22/11/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/11/2021 23:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2021 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
25/10/2021 14:38
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2021 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/10/2021 20:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 15:38
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (outros motivos)
-
26/08/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 15:36
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2021 15:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2021 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 12:48
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
23/07/2021 09:13
Recebidos os autos
-
23/07/2021 09:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/06/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/06/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de DANIELA SOARES em 27/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:43
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:43
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 13:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de CESAR DUARTE CRUZ em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 08:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 10:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 23:24
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de CESAR DUARTE CRUZ em 20/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 11:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2021 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 08:18
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 00:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 09:42
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 08:55
Recebidos os autos
-
18/02/2021 08:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2021 04:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/02/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 17:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 01:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de DANIELA SOARES em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:10
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de DANIELA SOARES em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de LEONIDAS LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 15:19
Recebidos os autos
-
26/10/2020 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2020 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/10/2020 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2020 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 08:53
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
18/10/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 10:53
Classe Processual DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2020 12:18
Recebidos os autos
-
14/10/2020 12:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/10/2020 17:07
Processo Desarquivado
-
06/10/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 14:34
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2019 04:21
Processo Desarquivado
-
15/10/2019 11:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 13:43
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 16:03
Decorrido prazo de LEONIDAS LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR em 31/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 04:00
Publicado Certidão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 19:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 18:59
Recebidos os autos
-
19/07/2019 12:59
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
19/07/2019 09:35
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Contadoria - (em diligência)
-
19/07/2019 09:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 13:05
Expedição de Ofício.
-
18/06/2019 16:46
Transitado em Julgado em 28/05/2019
-
18/06/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 14:10
Decorrido prazo de DANIELA SOARES em 27/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 03:11
Publicado Sentença em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 17:44
Recebidos os autos
-
06/05/2019 17:44
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2019 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/05/2019 20:16
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2019 04:56
Decorrido prazo de LEONIDAS LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 16:19
Decorrido prazo de LEONIDAS LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 03:32
Publicado Despacho em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 03:18
Publicado Despacho em 16/04/2019.
-
15/04/2019 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 19:07
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
11/04/2019 16:58
Recebidos os autos
-
11/04/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/04/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 02:49
Publicado Despacho em 04/04/2019.
-
03/04/2019 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 16:33
Recebidos os autos
-
01/04/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2019 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/03/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 14:03
Decorrido prazo de LEONIDAS LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2019 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2018 17:48
Expedição de Mandado.
-
12/12/2018 17:48
Juntada de mandado
-
12/12/2018 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 17:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2018 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2018 10:05
Expedição de Mandado.
-
23/11/2018 10:05
Juntada de mandado
-
10/11/2018 20:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 02:58
Publicado Certidão em 07/11/2018.
-
06/11/2018 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 17:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 17:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2018 23:30
Decorrido prazo de DANIELA SOARES em 16/10/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2018 17:04
Expedição de Mandado.
-
26/09/2018 17:04
Juntada de mandado
-
26/09/2018 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 17:03
Recebidos os autos
-
21/09/2018 17:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2018 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/09/2018 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2018 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2018.
-
31/08/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 14:29
Recebidos os autos
-
29/08/2018 14:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/08/2018 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/08/2018 17:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/08/2018 17:32
Classe Processual DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) alterada para PETIÇÃO (241)
-
24/08/2018 05:35
Publicado Decisão em 24/08/2018.
-
24/08/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 16:17
Recebidos os autos
-
22/08/2018 16:17
Declarada incompetência
-
21/08/2018 22:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/08/2018 22:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 22:35
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
21/08/2018 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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