TJDFT - 0000007-70.2021.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:28
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:57
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0000007-70.2021.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a NAELTON FERREIRA DE SOUSA a prática da infração penal prevista no art. 147 do Código Penal (por duas vezes), em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006.
Foram deferidas medidas protetivas em favor da vítima (MPU 0710374-49.2020.8.07.0006), as quais foram revogadas, conforme cópia da decisão de ID nº 115612571.
A denúncia foi recebida em 02/09/2021.
Processado o feito, em 14/02/2022, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se do Distrito Federal, sem autorização desse Juízo, por prazo superior a 30 (trinta) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a esse juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional (3103-3122 ou 61.98626-2275, este último para WhatsApp) ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/; 3) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 4) manter o endereço atualizado em juízo. 5) Participação no acompanhamento pelo NAFAVD – Núcleo de Atendimento às Família e aos Autores de Violência Doméstica.
Em 06/01/2023, foi juntado o comprovante de adesão ao acompanhamento psicossocial (ID 146281077).
O réu compareceu em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões de ID 123665863, 137598298, 143270708, 150641666, 160621639, 169009719, 176931068, 186823192 e 188134096.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 188170962).
Parecer ministerial de ID 188905926, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de NAELTON FERREIRA DE SOUSA, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 09:23:09.
JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:00
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:00
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
06/03/2024 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 00:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:59
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
05/10/2022 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 22:31
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 14/02/2022 18:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
15/02/2022 22:31
Suspensão Condicional do Processo
-
14/02/2022 20:33
Expedição de Ata.
-
14/02/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 15:20
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/02/2022 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 21:50
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 14/02/2022 18:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
22/10/2021 12:56
Recebidos os autos
-
22/10/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2021 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2021 02:33
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 16:16
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
04/10/2021 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2021 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:31
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
02/09/2021 14:14
Recebidos os autos
-
02/09/2021 14:14
Recebida a denúncia contra #Oculto#
-
02/09/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
01/09/2021 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 13:42
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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