TJDFT - 0703193-66.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 16:38
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 10:16
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:16
Determinado o arquivamento
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27/02/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LIMA em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:33
Recebidos os autos
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03/10/2024 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/10/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:58
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:57
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 13:39
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:39
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC. -
07/03/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/03/2024 11:49
Recebidos os autos
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06/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/03/2024 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/11/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
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04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 11:20
Recebidos os autos
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01/09/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 11:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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31/08/2021 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/08/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
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23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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19/08/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 19:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 16:06
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 18/06/2021.
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19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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15/06/2021 18:32
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 17:26
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2021 13:26
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
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27/05/2021 13:26
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2021 13:00, CEJUSC-CEI.
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27/05/2021 11:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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27/05/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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25/05/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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19/04/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 15:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
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08/04/2021 15:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2021 15:48
Audiência Mediação designada em/para 27/05/2021 13:00 CEJUSC-CEI.
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06/04/2021 20:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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29/03/2021 11:47
Recebidos os autos
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29/03/2021 11:47
Decisão interlocutória - recebido
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26/03/2021 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/03/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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