TJDFT - 0705704-34.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 19:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/09/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705704-34.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PAULO SERGIO GOMES FERNANDES REQUERIDO: PAULO CESAR DE CASTRO FERNANDES DECISÃO Inicialmente, certifique-se sobre a concessão de efeito suspensivo nos autos do AGI n. 0713681-87.2024.8.07.0000, conforme ID n. 193830057.
Trata-se de pedido de penhora de veículo, supostamente alienado pelo devedor no curso da demanda, em fraude à execução (ID n. 202194777).
Decido.
Na pesquisa realizada via RENAJUD no ID n. 131084485 em 13/07/2022 já no curso da execução, foi localizado o veículo NISSAN/FRONTIER XE 4X2, PLACA JJK7091 em nome do devedor PAULO CESAR DE CASTRO FERNANDES, conforme minuta de ID n. 131089408.
Oficiado o agente financeiro (ID n. 134209082), este informou que o financiamento sobre o veículo estava quitado (ID n. 137704183).
Em consulta ao sistema RENAJUD no ID n. 188132904 (29/02/2024), constatou-se que o veículo PLACA JJK7091, outrora localizado em nome do devedor, foi transferido para o nome de terceiro (ID n.
NELSON CAMARGOS MOREIRA), conforme comprovante de ID n. 188132904.
Nesta data, verifico que o veículo NISSAN/FRONTIER XE 4X2, PLACA JJK7091 já está em nome de outro terceiro, Sr.
SEBASTIAO CARDOSO, e com cláusula de alienação fiduciária ativa, consoante minuta anexa.
Diante das evidências de transferência da alteração de propriedade em fraude à execução, defiro a instauração de incidente de fraude à execução na venda do veículo NISSAN/FRONTIER XE 4X2, PLACA JJK7091.
Promovo, nesta data, o registro da constrição de transferência no sistema Renajud, a fim de se evitar nova transferência do veículo.
Segue minuta de bloqueio.
Inclua-se o atual proprietário do veículo, na condição de terceiro interessado, Sr.
SEBASTIAO CARDOSO DO VALE, CPF/CNPJ *10.***.*36-20, Endereço COND EST M D'ARMAS V, N° 03, MODULO 14 CASA, ST RES MTE D'ARMAS - BRASILIA - DF, CEP: 73380-500.
Anote-se e cadastre-se.
Intime-se o devedor PAULO CESAR DE CASTRO FERNANDES e cite-se o terceiro SEBASTIAO CARDOSO DO VALE, para apresentar resposta ao incidente, no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/08/2024 14:25
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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23/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/07/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
27/04/2024 16:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/04/2024 13:22
Recebidos os autos
-
27/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/04/2024 13:16
Recebidos os autos
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27/04/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/04/2024 10:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:51
Outras decisões
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10/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705704-34.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PAULO SERGIO GOMES FERNANDES REQUERIDO: PAULO CESAR DE CASTRO FERNANDES DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a última pesquisa via SISBAJUD restou parcialmente frutífera nos autos (ID n. 129192179 - R$ 1.076,10).
Assim, defiro o pedido de ID n. 188265758 e autorizo a renovação da diligência via SISBAJUD.
Promova-se a pesquisa determinada, pelo valor declinado na planilha de ID n. 188265758.
Expeça-se certidão, em favor do credor, para fins de protesto, no termos do art. 517 do CPC.
Defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, via SerasaJud.
Expeçam-se as diligências necessárias.
A exequente será responsável por comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação, tal como preconiza o artigo 782, § 4º, CPC.
Sobre os pedidos de diligência nos sistemas SNIPER, SIMBA, CNIB, CCS-BACEN, e SREI, decido.
Indefiro o pedido de pesquisa no Sistema SREI, a pesquisa realizada no ID n. 132888722 (ERIDF) já restou infrutífera em localizar imóveis em nome do devedor.
Quanto aos pedidos de decretação da indisponibilidade de bens do executado no Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), indefiro-o, porquanto este Juízo, com o intuito de colaborar com o bom andamento do feito, já realizou todas as pesquisas nos sistemas conveniados sem, contudo, obter êxito em localizar bens ou ativos financeiros do executado.
Em suma, não foi localizado qualquer bem para recair a indisponibilidade pleiteada.
Outrossim, a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica é prática comum em vários outros feitos.
Não há como ser deferida a diligência em todos os feitos em que há solicitação, pois acarretará sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Em regra, a expedição de ofício só é útil quando o autor tem algum conhecimento acerca de algum vínculo real do réu com alguma dessas empresas.
O deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os Juízos acarretará também na obrigação das empresas destinatárias de destacar um grupo de funcionários para o atendimento das solicitações de todos os Juízes do DF, em evidente prejuízo de suas finalidades específicas.
Sobre as diligências junto aos sistemas SNIPER, SIMBA e CCS-BACEN, exequente requer seja realizada nova diligência, via sistemas SNIPER, SIMBA e CCS-BACEN, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar a utilização da ferramenta, quando as outras diligências realizadas nos autos via SISBAJUD, RENAJUD e SAEC-ONR já se mostraram infrutíferas.
A parte autora pleiteia seja deferido a consulta ao sistema Sniper.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD.
Ademais, o Sniper traz a consulta aos seguintes órgãos abaixo relacionados, que não trazem, efetivamente, patrimônio rastreável do devedor. · Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)- já pesquisado pelo Infojud. · Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. · Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. · Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. · Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. · CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Os sistemas do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD já foram consultados e não foram encontrados bens na declaração de imposto de renda do devedor, valores em instituições financeiras, nem veículos automotores.
Assim, é improvável que o devedor tenha bens declarados do TSE, empresas cadastradas na CGU, aviões, embarcações ou bens em processos da base de dados no CNJ, que são os órgãos que compõem o Sniper.
Ante o exposto, INDEFIRO as diligências requeridas.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
10/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 16:52
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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29/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/02/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 10:05
Recebidos os autos
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29/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:05
Outras decisões
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15/02/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
07/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 18:42
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/08/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
02/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 14:23
Outras decisões
-
27/03/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/02/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 13:18
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 04:44
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
03/02/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 15:15
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:15
Outras decisões
-
18/01/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/12/2022 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
05/11/2022 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 13:37
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/10/2022 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 16:16
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/09/2022 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 15:31
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2022 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/09/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 07:08
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 16:48
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:48
Outras decisões
-
09/08/2022 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/07/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
05/06/2022 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2022 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2022 18:32
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/03/2022 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 21:02
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2022 14:25
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:25
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2021 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/12/2021 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2021 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2021 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
18/11/2021 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
07/11/2021 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2021 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2021 17:16
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 17:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2021 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 16:28
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 16:24
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2021 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/08/2021 15:39
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/08/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2021 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 17:58
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/06/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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