TJDFT - 0728529-81.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDRESA PARENTE DAMASIO em 20/08/2025 23:59.
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01/07/2025 02:40
Publicado Edital em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:44
Deferido o pedido de DANIEL DE SOUSA PONCE - CPF: *74.***.*55-68 (EXEQUENTE).
-
25/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:09
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
25/01/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:32
Outras decisões
-
19/12/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:42
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/10/2024 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA PONCE em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:11
Outras decisões
-
01/10/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728529-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DE SOUSA PONCE EXECUTADO: AM MOTORS EIRELI DESPACHO Torno sem efeito o despacho de ID 211493081, considerando o exequente apresentou manifestação ao ID 211543946.
A fim de viabilizar a apreciação do pedido formulado na petição de ID 211543946, mas, sobretudo, para evitar ulterior alegação de nulidade, intime-se a parte exequente para que indique, precisamente, todos os endereços em que realizadas as tentativas de citação das terceiras interessadas, correlacionando-os aos dados disponíveis no processo, informando, para tanto, o ID e o motivo do retorno das respectivas diligências.
Caso haja algum endereço ainda não diligenciado, deverá a parte indicá-lo.
Nesse sentido, entendimento deste Eg.
Tribunal: (...) a citação por edital é uma medida excepcional, que somente pode ser adotada quando restar cabalmente demonstrada a impossibilidade de localização da parte ré, quando este for desconhecido ou nos demais casos previstos em lei. (...) No presente caso, embora afirme a agravada que foram realizadas várias pesquisas nos sistemas informatizados do Tribunal, como BACENJUD, ERIDF, INFOSEG e RENAJUD, não se comprovou nos autos a realização de diligências em busca do endereço da parte ré/agravante nos órgãos públicos ou nas concessionárias de serviços públicos de telefonia, água e energia, por exemplo.
Destarte, não se pode considerar que o réu esteja em local incerto, ignorado ou inacessível, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios existentes para sua localização. (Acórdão 1031196, unânime, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2017) Prazo: 5 dias.
Transcorrido o prazo estabelecido para manifestação do exequente, volte o processo imediatamente concluso para o exame de deferimento da citação pela via ficta (desconsideração da personalidade jurídica).
Publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA PONCE em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728529-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DE SOUSA PONCE EXECUTADO: AM MOTORS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
05/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728529-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DE SOUSA PONCE EXECUTADO: AM MOTORS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
04/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ANDRESA PARENTE DAMASIO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANDRESA PARENTE DAMASIO em 15/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:38
Deferido o pedido de DANIEL DE SOUSA PONCE - CPF: *74.***.*55-68 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728529-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DE SOUSA PONCE EXECUTADO: AM MOTORS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O esgotamento das tentativas de citação das interessadas deve ocorrer no presente feito, como forma de possibilitar a realização do ato por edital, razão pela qual determino que o exequente indique quais endereços localizados pesquisa realizada pelo juízo não foram objeto de diligência nos autos.
Prazo: 05 dias.
Findo o prazo, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:32
Outras decisões
-
21/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
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27/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:20
Outras decisões
-
22/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:19
Outras decisões
-
13/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728529-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DE SOUSA PONCE EXECUTADO: AM MOTORS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e suspendo o curso do processo.
Considerando o teor do artigo 2º, inciso XIV, da Instrução 02, de 07 de abril de novembro de 2022, do TJDFT, promova a secretaria o cadastramento dos sócios da pessoa jurídica, como interessados no processo.
Com fundamento no artigo 5º, inciso II, da da Instrução 02, de 07 de abril de novembro de 2022, do TJDFT, promova a secretaria o cadastramento da desconsideração da personalidade jurídica como assunto do processo.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para que informe o endereço das terceiras indicadas, pois, por ora, não é possível deferir a citação por edital.
Prazo: 15 dias.
Apresentados os endereços, citem-se os terceiros interessados, nos termos do art. 135 do CPC: - JULIETA PARENTE MACEDO - ANDRESA PARENTE DAMASIO BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 11:52:03.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:48
Deferido o pedido de DANIEL DE SOUSA PONCE - CPF: *74.***.*55-68 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728529-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DE SOUSA PONCE EXECUTADO: AM MOTORS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente promover o recolhimento de custas processuais relativas ao requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme estabelecido no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:40
Arquivado Provisoramente
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15/08/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/08/2023 17:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:25
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
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01/08/2023 12:05
Apensado ao processo #Oculto#
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10/07/2023 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
08/07/2023 07:54
Recebidos os autos
-
08/07/2023 07:54
Outras decisões
-
07/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/07/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 10:25
Recebidos os autos
-
13/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA PONCE em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 19:00
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA PONCE em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:30
Outras decisões
-
02/05/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:35
Outras decisões
-
31/03/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
20/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:51
Outras decisões
-
16/03/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/03/2023 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:24
Recebidos os autos
-
16/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:24
Outras decisões
-
15/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 14:18
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:35
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 15:00
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/12/2022 12:18
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
14/12/2022 13:52
Recebidos os autos
-
12/07/2022 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de AM MOTORS EIRELI em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de AM MOTORS EIRELI em 06/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 22:41
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 11:52
Recebidos os autos
-
11/05/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de AM MOTORS EIRELI em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA PONCE em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de AM MOTORS EIRELI em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 21:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:33
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 14:37
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2022 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2022 16:56
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:31
Publicado Sentença em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 10:37
Recebidos os autos
-
31/03/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2022 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de AM MOTORS EIRELI em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de AM MOTORS EIRELI em 14/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 10:24
Recebidos os autos
-
03/03/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/02/2022 07:26
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 18:53
Recebidos os autos
-
17/02/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:30
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA PONCE em 08/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de AM MOTORS EIRELI em 01/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:24
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:24
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 14:05
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2021 23:25
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 19:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2021 18:57
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
19/10/2021 18:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2021 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2021 15:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
16/09/2021 19:14
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA PONCE em 15/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 19:10
Recebidos os autos
-
13/09/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/09/2021 22:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 20:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2021 02:43
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
23/08/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 13:30
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/08/2021 13:30
Juntada de intimação
-
20/08/2021 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2021 10:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/08/2021 15:14
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/08/2021 13:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/08/2021 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2021 14:24
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:24
Recebida a emenda à inicial
-
13/08/2021 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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