TJDFT - 0729212-53.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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16/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 15:57
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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16/11/2024 15:57
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO BITTENCOURT em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de EDMAR BITTENCOURT FILHO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA BITTENCOURT em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 16:14
Conhecido o recurso de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EMBARGANTE) e provido em parte
-
16/10/2024 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:31
Juntada de intimação de pauta
-
27/09/2024 16:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/09/2024 18:37
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
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05/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:10
Juntada de intimação de pauta
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28/08/2024 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 11:13
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
09/05/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0729212-53.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JUCELINO LIMA SOARES EMBARGADO: PATRICIA BITTENCOURT, EDMAR BITTENCOURT FILHO, EDUARDO BITTENCOURT RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Faculto, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, oportunidade à parte embargada para manifestação sobre os embargos de declaração no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem conclusos.
Brasília, 29 de abril de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
29/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de EDMAR BITTENCOURT FILHO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO BITTENCOURT em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA BITTENCOURT em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:27
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/03/2024 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE IMÓVEL.
AVALIAÇÃO INICIALMENTE FEITA POR OFICIALA DE JUSTIÇA.
DÚVIDA SOBRE VALOR ATRIBUÍDO AO BEM.
ART. 873, III, DO CPC.
AUSÊNCIA DE TAXATIVIDADE OU HIERARQUIA LEGAL ENTRE AS PROVAS TÉCNICAS.
NOVA PERÍCIA.
LAUDO PERICIAL INCONGRUENTE.
EXPLICAÇÕES CONTRADITÓRIAS.
PROVA TÉCNICA DESPROVIDA DE CLAREZA, OBJETIVIDADE E SEGURANÇA.
SITUAÇÃO CONCRETA QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
ART. 873, I, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Divergindo os litigantes quanto ao valor de avaliação do imóvel penhorado, imperativo, para o caso concreto, a realização de nova perícia, uma vez que a falta de coerência lógica que macula o laudo apresentado pelo perito nomeado pelo juízo não enseja, por si, o automático reconhecimento de adequação do valor de avaliação antes atribuído ao bem constrito por oficiala de justiça-avaliadora. 2.
Não há hierarquia entre as provas técnicas reunidas aos autos, uma elaborada por oficiala de justiça-avaliadora, outra por perito nomeado pelo juízo, afinal, ambas foram submetidas a regular contraditório e produzidas por quem formalmente ostentava qualidades para desempenhar tal mister.
Ademais, vige, no atual ordenamento jurídico, o princípio da persuasão racional, pelo qual “o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento”, conforme dispõe o art. 371 do Código de Processo Civil.
Não há que se falar, portanto, em hierarquia ou taxatividade legal a favorecer uma delas em detrimento da outra. 3.
Caso concreto em que imperativa a realização de nova avaliação do imóvel sob penhora (art. 873, I, do CPC), porque em manifesta contradição incorreu o perito judicial.
Erro reconhecido na avaliação técnica feita para precificar o bem penhorado. 4.
Recurso conhecido e provido. -
12/03/2024 02:45
Conhecido o recurso de EDMAR BITTENCOURT FILHO - CPF: *61.***.*93-00 (AGRAVANTE) e provido
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11/03/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/12/2023 18:45
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de EDMAR BITTENCOURT FILHO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO BITTENCOURT em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA BITTENCOURT em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 10:11
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/07/2023 15:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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20/07/2023 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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20/07/2023 16:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/07/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/07/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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