TJDFT - 0707385-70.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/07/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:59
Outras decisões
-
08/05/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:23
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/01/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
10/12/2024 13:32
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:32
Outras decisões
-
14/11/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/11/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
03/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:14
Outras decisões
-
27/09/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/09/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707385-70.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA RAMOS DA COSTA ATHAYDE REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa conciliatória foi infrutífera.
Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:46
Outras decisões
-
15/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2024 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
15/07/2024 15:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 12:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/07/2024 02:19
Recebidos os autos
-
14/07/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707385-70.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA RAMOS DA COSTA ATHAYDE REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, abaixo designada.
Audiência reservada Tipo de audiência Conciliação - videoconferência (Art. 334 CPC) Sala Sala 2 - NUVIMEC2 Sala Virtual SIM Início 15/07/2024 14:00 Término 15/07/2024 14:59 Situação designada Designação Sugerida Orgo Julgador 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 29 de Maio de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
29/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:08
Outras decisões
-
03/04/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707385-70.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA RAMOS DA COSTA ATHAYDE REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o tema 1069 transitou em julgado, conforme espelho abaixo.
Documento 1 Assuntos Selecionar Tema Repetitivo 1069 Situação Trânsito em Julgado Órgão julgador SEGUNDA SEÇÃO Ramo do direito DIREITO DO CONSUMIDOR Questão submetida a julgamento Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica.
Tese Firmada (i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.
Anotações NUGEPNAC Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 186/STJ.
Informações Complementares Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas, provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 9/10/2020).
REsp 1870834/SP Tribunal de Origem TJSPCF RRC Sim Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração 15/12/2023 Afetação 09/10/2020 Julgado em 13/09/2023 Acórdão publicado em 19/09/2023 Trânsito em Julgado 22/02/2024 REsp 1872321/SP Tribunal de Origem TJSPCF RRC Sim Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração 15/12/2023 Afetação 09/10/2020 Julgado em 13/09/2023 Acórdão publicado em 19/09/2023 Trânsito em Julgado 22/02/2024 Última atualização: 29/02/2024 Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, ficam as partes intimadas para ciência e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 16:40:06.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
06/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
19/02/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/02/2024 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2023 17:03
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
12/01/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/01/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
27/12/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2020 13:49
Recebidos os autos
-
16/10/2020 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2020 23:53
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 14:16
Expedição de Ofício.
-
06/10/2020 12:54
Recebidos os autos
-
02/10/2020 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/10/2020 10:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 16:24
Recebidos os autos
-
25/09/2020 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Certidão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/09/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2020 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2020 18:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 17:45
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/08/2020 17:38
Recebidos os autos
-
27/08/2020 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2020 23:38
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
24/08/2020 23:09
Recebidos os autos
-
24/08/2020 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
24/08/2020 20:01
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
24/08/2020 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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