TJDFT - 0712433-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 20:24
Arquivado Provisoramente
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27/06/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 11:16
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/06/2024 11:16
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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11/06/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
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14/05/2024 18:45
Juntada de Certidão
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14/05/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2024 18:44
Juntada de Certidão
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14/05/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
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09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de MICHELLE NAVES CINTRA em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712433-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: M N CINTRA CONSULTORIA EMPRESARIAL, MICHELLE NAVES CINTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a impugnação ao bloqueio SISBAJUD, uma vez que a impugnante não conseguiu comprovar a impenhorabilidade da verba bloqueada.
Argumentar que os valores constritos são verbas alimentares da Executada não basta.
A impenhorabilidade deve ser demonstrada pela origem da verba e dentro dos limites que vem entendendo ser razoável a jurisprudência deste TJDFT e STJ, em consonância com o artigo 833 do CPC.
Não há qualquer documento ou extratos bancários juntados à impugnação que demonstrem a impenhorabilidade.
A penhora ora executada é medida excepcional, prevista no ordenamento jurídico e aceita pela jurisprudência, mormente na ausência de outros meios para a satisfação do crédito.
Pelo exposto, indefiro a impugnação.
Converto o bloqueio em penhora independente da lavratura de termo.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do exequente.
Defiro a pesquisa INFOJUD no nome dos executados, em relação às três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal.
Do resultado, intime-se o exequente para requerer o que enteder de direito no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução ( Art. 921, III e § 1º do CPC), independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024 11:36:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/03/2024 19:58
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:58
Indeferido o pedido de M N CINTRA CONSULTORIA EMPRESARIAL - CNPJ: 27.***.***/0001-88 (EXECUTADO)
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11/03/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/03/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
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23/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 21:59
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 21:59
Outras decisões
-
18/12/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
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25/11/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de MICHELLE NAVES CINTRA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de M N CINTRA CONSULTORIA EMPRESARIAL em 23/11/2023 23:59.
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20/11/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 13:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
30/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2023 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/10/2023 14:55
Juntada de comunicações
-
18/10/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:33
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:42
Outras decisões
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03/07/2023 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2023 19:39
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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