TJDFT - 0718675-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 16:00
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 20:20
Expedição de Autorização.
-
02/07/2024 20:19
Expedição de Autorização.
-
25/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS RIBEIRO em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 13:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:17
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
06/05/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:44
Outras decisões
-
06/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/05/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718675-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELISANGELA DOS SANTOS RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 15:16:18.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
08/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 10:39
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718675-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELISANGELA DOS SANTOS RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no acórdão proferido o DF foi condenado em obrigação de fazer (cabendo a expedição de ofício previsto no art. 12 da Lei 12.153/09) e obrigação de pagar à parte exequente.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz"), ajustei os polos da ação e intimei as partes quanto ao retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Não obstante, encaminho os autos para expedição de ofício quanto à obrigação de fazer (art. 12 da lei 12.153/09).
Após conferência, assinatura e intimação, e transcorrido o prazo das partes, sejam os autos remetidos à Contadoria para apuração e atualização dos valores pertinentes à condenação imposta.
Com o retorno, ajuste-se o valor da causa e intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva, conforme já determinado.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 17:21:54.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
12/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
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30/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 13:54
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/06/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 20:33
Recebidos os autos
-
09/06/2023 20:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/06/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/06/2023 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS RIBEIRO em 09/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:28
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS RIBEIRO em 05/05/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (INAS-DF) em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (INAS-DF) em 20/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:57
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 16:28
Recebidos os autos
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12/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 19:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2023 14:41
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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