TJDFT - 0716152-92.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 10:33
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:33
Outras decisões
-
26/06/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716152-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALVORADA IV EXECUTADO: ALEX FERNANDES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oferecido pelo executado ALEX FERNANDES DE OLIVEIRA, pela Curadoria Especial por negativa geral.
O executado, intimado por edital, não adimpliu a obrigação.
Diante disso, foi deferida a penhora via Sisbajud, a qual foi frutífera.
Intimado por edital e transcorrido prazo, a curadoria de ausentes foi intimada e apresentou impugnação por negativa geral.
A teor do disposto no art. 341, parágrafo único, do CPC o Curador Especial não tem o ônus da impugnação específica.
Além disso, os embargos por negativa geral tornam controvertidas somente as questões fáticas.
Ademais, não foi impugnado nenhum requisito formal.
Não houve a demonstração do pagamento da dívida ou de outra causa extintiva, modificativa ou suspensiva do direito da parte credora, tampouco foi verificado qualquer excesso.
Além disso, não foi demonstrada nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade prevista no art. 833, do CPC, bem como a penhora obedeceu a ordem indicada no art. 835, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora.
Foi realizada a transferência do valor bloqueado para conta do Juízo.
Após a preclusão dessa decisão, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor ou de seu patrono regularmente constituído e com poderes para receber e dar quitação.
Sem prejuízo, intime-se o credor para que indique outros bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Na oportunidade, deverá trazer nova planilha de débitos descontando o valor levantado.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/06/2025 08:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/05/2025 09:48
Juntada de Petição de impugnação
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07/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:33
Outras decisões
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:47
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: (61) 3103-3092 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL INTIMAÇÃO DE BLOQUEIO VIA SISBAJUD Prazo: 20 dias úteis A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) processo n° 0716152-92.2023.8.07.0006, proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL ALVORADA IV (CPF: 42.***.***/0001-52); contra ALEX FERNANDES DE OLIVEIRA (CPF: *45.***.*05-10); .
E por este Edital INTIMA: ALEX FERNANDES DE OLIVEIRA (CPF: *45.***.*05-10); , nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, do bloqueio realizada nos autos, via SISBAJUD, no valor de R$ 294,09 (duzentos e noventa e quatro reais e nove centavos), bem como, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma dos parágrafos 2º e 3º do art. 854, contados do dia útil seguinte ao fim da dilação do prazo de 20 dias do Edital, cabendo ao Executado neste prazo comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Transcorrido este prazo o valor bloqueado será transferido para uma conta judicial e convertido automaticamente em Penhora e o prazo para o oferecimento de Impugnação será de 15 (quinze) dias.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral o digitei, conferi e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 09/01/2025 14:43.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
08/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:29
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:29
Outras decisões
-
03/01/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/11/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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28/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/11/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/11/2024 20:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
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24/07/2024 04:31
Publicado Edital em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3092 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0716152-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALVORADA IV EXECUTADO: ALEX FERNANDES DE OLIVEIRA Objeto: Citação de ALEX FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *45.***.*05-10.
A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 2.185,11 (dois mil e cento e oitenta e cinco reais e onze centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
Caso não o faça no prazo, serão PENHORADOS tantos bens quantos suficientes ao pagamento da dívida.
ADVERTÊNCIAS: 1) Em caso de revelia, será nomeado curador especial; 2) os Embargos à Execução somente podem ser opostos por meio de Advogado, no prazo de 15 dias contados do prazo final do presente edital (20 dias); 3) no prazo para Embargos à Execução, pode, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em Execução, inclusive custas e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Cientificando de que este Juízo e Secretaria têm sede na Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 14:42:48.
Eu, IVAN BRAGA DA SILVEIRA o conferi e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
18/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716152-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALVORADA IV EXECUTADO: ALEX FERNANDES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital, deverão ser apontados pelo exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Faço constar que a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumprida a determinação retro, defiro, desde logo, a citação por edital de ALEX FERNANDES DE OLIVEIRA, nos termos do art. 256, inciso II e §3º, do CPC.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257 do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Em razão deferimento da citação editalícia, cancele-se eventual audiência de conciliação agendada perante o NUVIMEC, devendo o ato citatório ser realizado para a parte apresentar resposta, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
24/06/2024 20:10
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALVORADA IV - CNPJ: 42.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 20:09
Outras decisões
-
27/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:09
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716152-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALVORADA IV EXECUTADO: ALEX FERNANDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica o Exequente intimado para, no prazo de 05 dias, cumprir a determinação contida no artigo 82 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 15:51:58.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
20/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716152-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALVORADA IV EXECUTADO: ALEX FERNANDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 16:37:03.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
07/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:42
Outras decisões
-
28/11/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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