TJDFT - 0719329-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
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10/05/2025 05:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 09:57
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 19:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 11:20
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:53
Expedição de Autorização.
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14/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:23
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:57
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
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27/01/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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09/01/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:28
Juntada de Certidão
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09/01/2025 18:31
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/11/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/11/2024 11:08
Juntada de Certidão
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25/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 18:59
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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23/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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17/10/2024 13:35
Recebidos os autos
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17/10/2024 13:35
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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26/09/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/09/2024 15:25
Recebidos os autos
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24/07/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:04
Recebidos os autos
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21/05/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 21:52
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719329-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANO CARVALHO DE CAMPOS MELLO - CPF/CNPJ: *03.***.*80-68 REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência visando à suspensão de descontos em folha de pagamento derivados coparticipação do nominado auxílio-escolar.
DECIDO.
O art. 21, XIV, da Constituição Federal, dispõe, textualmente, ser da competência da União Federal organizar e manter a Polícia Civil do Distrito Federal, bem como prestar auxílio financeiro ao ente demandado para a execução dos serviços públicos, por meio de fundo específico para tal mister.
A normatização para o rateio da cobrança de parte da verba, pelo servidor, caso vigente, teria, por força de preceito constitucional, que advir de norma federal, por força de imposição da própria Carta Magna, no tocante à competência legislativa.
Os normativos do Distrito Federal, concernentes à matéria, ostentariam, à primeira vista, vício de origem, na proposição das normas, o que implica dizer, por via direta, que os descontos para repartição do custeio da verba pré-escolar ou auxílio-creche (meros nomes diversos para a mesma verba) deveriam se pautar em lei federal, o que, segundo consta, inocorre.
Nesse sentido, por se trata de questão eminentemente técnica, de cunho jurídico, e frente ao que fora exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada e determino a suspensão de cobrança da cota-parte debitada a parte autora, no que tange à repartição do custeio da referida verba, até o desate da questão.
Expeça-se ofício para cumprimento.
Cite-se o ente demandado, na forma legal, bem como intime-o, acerca da presente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
11/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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