TJDFT - 0703024-96.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
07/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 22:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2025 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/01/2025 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 02:22
Publicado Ata em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 15:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
06/11/2024 15:10
Outras decisões
-
06/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 06:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703024-96.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JABES MOURA DOS SANTOS SANTOS REQUERIDO: 98 VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, designei AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 06/11/2024 Hora: 14:00, a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
O aplicativo MICROSOFT TEAMS é gratuito e pode ser encontrado no https://portal.office.com ou nas lojas de aplicativos dos celulares Androide ou IOS.
Em conformidade com o entendimento do MM.
Juiz de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal; Nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte autora informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC; Incluí a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO no Microsoft Teams.
O link para acesso à audiência é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjQ3ZTM0NDQtZGU3MS00ZDMwLWFiMzAtNDZkYjJkMmY3ZjRh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a55221-3ee8-4986-a5d1-af2579ffd202%22%7d De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Fábio Martins de Lima, seguem orientações a partes, testemunhas e advogados: 1) A audiência será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams. 1.1) Se estiver usando um dispositivo móvel (tablet ou celular) é necessário instalar a ferramenta, que pode ser baixado na loja de aplicativos do seu aparelho. 1.2) Caso use o computador, poderá acessar a sala pelo link indicado acima (ao acessar a sala pelo link, clicar em CONTINUAR NESTE NAVEGADOR). 1.3) Verifique com antecedência se o aparelho que você vai usar está funcionando corretamente. É recomendável que todos (partes, testemunhas e advogados) baixem a aplicação com alguma precedência de modo a evitar contratempos no momento do ato. 2) Procure estar em um local tranquilo e bem iluminado, com acesso à internet compatível. 3) É importante também que você tenha um documento de identificação pessoal em mãos, é possível que lhe seja requerido. 4) As testemunhas não poderão estar no mesmo ambiente que as partes e os advogados, e também deverão estar separadas umas das outras, a fim de garantir a incomunicabilidade durante a realização do ato. 5) Email do secretário de audiências do juízo para dúvidas operacionais: [email protected] DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703024-96.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JABES MOURA DOS SANTOS SANTOS REQUERIDO: 98 VEICULOS LTDA DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante averiguar o fato de não ter sido realizada a transferência do véiculo objeto da negociação entre as partes em razão da alegação de débitos pretéritos, que serim de responsabilidade da parte demandada.
Tal questão pode ser dirimida pela produção da prova testemunhal.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no art. 455, IV, do CPC (DPDF, como no presente caso).
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento para realização da audiência por videoconferência.
Paranoá/DF, 20 de setembro de 2024 15:40:26.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703024-96.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JABES MOURA DOS SANTOS SANTOS REQUERIDO: 98 VEICULOS LTDA DESPACHO Infrutífera a tentativa de concilia entre as partes, digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 26 de agosto de 2024 15:15:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
16/08/2024 14:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2024 02:35
Recebidos os autos
-
15/08/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703024-96.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JABES MOURA DOS SANTOS SANTOS REQUERIDO: 98 VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/08/2024 14:00 Sala 20 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala20_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
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18/07/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703024-96.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JABES MOURA DOS SANTOS SANTOS REQUERIDO: 98 VEICULOS LTDA DESPACHO Remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC para audiência de conciliação.
Caso seja infrutífera a tentativa de acordo, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Paranoá/DF, 16 de julho de 2024 21:49:03.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 02:51
Publicado Edital em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo, com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n° 0703024-96.2023.8.07.0008, proposta por JABES MOURA DOS SANTOS SANTOS em face de 98 VEICULOS LTDA, sendo o presente para a CITAÇÃO de 98 VEICULOS LTDA CNPJ n. 41.***.***/0001-52, para que tome ciência do ajuizamento da ação supradescrita.
A parte interessada também fica intimada das seguintes advertências: 1) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do término do prazo do presente edital; 2) não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte Ré, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte Autora; 3) a parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
E para que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 188635966, de seguinte teor: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 4 de março de 2024 14:39:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
Paranoá - DF, 05/03/2024 12:26.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/03/2024 12:10
Expedição de Edital.
-
04/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/03/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/02/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 13:58
Recebidos os autos
-
21/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 13:58
Outras decisões
-
01/12/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 08:35
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 19:28
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 19:28
Outras decisões
-
06/10/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:51
Outras decisões
-
28/09/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:00
Juntada de ata
-
29/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
17/08/2023 17:08
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 00:18
Recebidos os autos
-
16/08/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
06/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 12:51
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2023 20:28
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 20:28
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
02/06/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/06/2023 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/05/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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