TJDFT - 0742204-14.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 08:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 08:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
01/04/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742204-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ZENIR FELIX DA SILVA EXEQUENTE: ALENCAR FELIX DA SILVA, ANDREIA FELIX DA SILVA, AUGUSTO ANDRE FELIX DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação de sentença provisória, decorrente da ação civil pública nº 94.0008514-1, proposta perante a 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, pelo Ministério Público em face do Banco do Brasil e OUTROS, na qual se busca apuração da quantia eventualmente devida ao requerente em face de pagamentos a maior oriundos de índices indevidamente aplicados na correção da sua cédula de crédito rural.
Cumpra-se a determinação do eminente Ministro Relator (Tema nº 1290), na qual se determinou a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional em que se discute o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990,em que prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 15:29:15.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/03/2024 20:56
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 20:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de ALENCAR FELIX DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de AUGUSTO ANDRE FELIX DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de ZENIR FELIX DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de ANDREIA FELIX DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:11
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 12:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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03/11/2023 09:20
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:20
Deferido o pedido de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF - CNPJ: 26.***.***/0004-76 (INTERESSADO).
-
01/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/10/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de ANDREIA FELIX DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de AUGUSTO ANDRE FELIX DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ZENIR FELIX DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ALENCAR FELIX DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:05
Outras decisões
-
05/09/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:46
Outras decisões
-
07/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:49
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 28/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de AUGUSTO ANDRE FELIX DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de ZENIR FELIX DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de ALENCAR FELIX DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de ANDREIA FELIX DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
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15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2022 23:59.
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26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:32
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 09:48
Recebidos os autos
-
21/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 19:09
Recebidos os autos
-
09/03/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/02/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 08:36
Recebidos os autos
-
19/01/2022 08:36
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/12/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 09:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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17/12/2021 08:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 17:59
Juntada de Petição de impugnação
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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06/12/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 12:46
Recebidos os autos
-
06/12/2021 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/12/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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