TJDFT - 0745827-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de EXATO LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI - ME em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de EXATO LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI - ME em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:54
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de EXATO LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI - ME em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:41
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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02/08/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 20:28
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 22:28
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:52
Homologada a Transação
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02/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
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02/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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28/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:15
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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21/06/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 14:38
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 04:20
Decorrido prazo de BAMBUI - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:20
Decorrido prazo de EXATO LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI - ME em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:00
Juntada de Certidão
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28/05/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:31
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2024 17:31
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BAMBUI - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0745827-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BAMBUI - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REU: EXATO LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI - ME CERTIDÃO De ordem, fica intimada parte autora para informar sobre a desocupação do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
29/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745827-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BAMBUI - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REU: EXATO LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo reservado à parte ré para promover a desocupação voluntária do imóvel objeto dos autos, promova-se a expedição do mandado de despejo compulsório.
Em observância ao disposto pelo art. 65, da Lei nº 8.245/91, o despejo será efetuado, se necessário com o emprego de força, inclusive arrombamento.
Ao passo que, nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo legal, os móveis e utensílios serão entregues à guarda do depositário - parte autora, caso o locatário réu não os quiser retirar.
Ademais, impende destacar que é notório o fato de que o depósito público não comporta a a vultuosa demanda a qual o compete, ao passo que a parte autora possui condições de ser nomeada como depositária fiel dos bens eventualmente deixados pelo réu quando da realização da diligência.
Desse modo, indefiro o pedido de remoção dos bens móveis eventualmente deixados no imóvel pelo réu ao depósito público, ficando a parte autora nomeada como depositária fiel, pelos fundamentos acima expostos. À Secretaria para que promova a expedição do respectivo mandado. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
09/03/2024 11:29
Recebidos os autos
-
09/03/2024 11:29
Deferido em parte o pedido de BAMBUI - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-01 (AUTOR)
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20/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de EXATO LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
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12/01/2024 17:53
Juntada de Certidão
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28/12/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 16:08
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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