TJDFT - 0701992-04.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ADELIVIO PEIXOTO FILHO em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 15:22
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ADELIVIO PEIXOTO FILHO em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
25/07/2024 00:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 00:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
28/06/2024 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2024 08:07
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
25/04/2024 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2024 14:50
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2024 02:42
Recebidos os autos
-
24/04/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701992-04.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADELIVIO PEIXOTO FILHO REU: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associado o processo nº 0701980-87.2024.8.07.0014, que neste Juizado Especial Cível do Guará, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, todavia, verifica-se que, embora envolvam as mesmas partes, as causas de pedir dos processos são distintas, uma vez que naquele o autor discute cláusulas do contrato de consórcio nº 0001159216 (grupo/cota: 009961/0470 02), ao passo que neste a pretensão tem por objeto o contrato de consórcio nº 0001198276 (grupo/cota: 006600/104501).
Dessa forma, considerando que as causas de pedir são distintas, não há que se falar em prevenção.
Por outro lado, tendo me vista que a parte requerente possui endereço nesta Circunscrição Judiciária do Guará e que a relação existente entre as partes é de consumo, firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Mantenham-se os autos de nº 0701980-87.2024.8.07.0014 associados aos presentes autos.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, e, em seguida, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:19
Denegada a prevenção
-
28/02/2024 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708478-44.2024.8.07.0001
Kleber Borges Martins Ferreira
Condominio do Bloco F da Sqs 114
Advogado: Kleber Borges Martins Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 18:23
Processo nº 0704102-44.2022.8.07.0014
C &Amp; S Atividades Esportivas LTDA - ME
Diego Fernandes do Nascimento
Advogado: Jose Carlos da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 12:21
Processo nº 0704102-44.2022.8.07.0014
Diego Fernandes do Nascimento
C &Amp; S Atividades Esportivas LTDA - ME
Advogado: Jose Carlos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2022 19:32
Processo nº 0700808-38.2023.8.07.0017
Victor Pereira Ramos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Gerson Silva de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 17:38
Processo nº 0700808-38.2023.8.07.0017
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Victor Pereira Ramos
Advogado: Helio Garcia Ortiz Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 18:04